- O Seguro desemprego é um benefício destinado aos trabalhadores demitidos sem justa causa;
- O seu pagamento é efetuado pela Caixa Econômica Federal, por meio dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
- Mesmo sendo um direito do trabalhador nesse contexto, há situações que o benefício pode ser cancelado;
O Seguro desemprego é um benefício destinado aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O seu pagamento é efetuado pela Caixa Econômica Federal, por meio dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Mesmo sendo um direito do trabalhador nesse contexto, há situações que o benefício pode ser cancelado.
O Seguro desemprego é destinado ao trabalhador demitido sem justa causa, com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, resgatado da condição semelhante à de escravo e pescador profissional durante o período do defeso.
Para receber o Seguro desemprego é necessário que o trabalhador atenda a alguns requisitos, como comprovar não ter condições financeiras sustentar a si e/ou a própria família e não receber benefício previdenciário, com exceção para o auxílio acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.
Além disso, é preciso atender a carência de tempo de trabalho exigida, conforme a situação. A solicitação do Seguro desemprego pode ser feita de forma presencial ou online. Essa última está disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou portal Gov.br. Veja abaixo os documentos exigidos:
- Trabalhador Formal: documento de identificação e comprovante de inscrição PIS/PASEP;
- Trabalhador doméstico ou pescador: documento de identificação;
- Trabalhador Resgatado: comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS), Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Termo de Rescisão do Contrato e comunicação de dispensa do trabalhador resgatado.
Veja 5 situações que cancelam o Seguro desemprego
A lei que trata do seguro desemprego (Lei n. 7.998/90) regulamenta nos art. 7º e 8º quais são as hipóteses que justificam a suspensão ou o cancelamento do pagamento desse benefício. No Art. 7º o pagamento do benefício será suspenso e no Art. 8º cancelado. Veja abaixo as principais situações:
- Recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior;
- Comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
- Comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego;
- Admissão do trabalhador em novo emprego;
- Morte do segurado.
Valor e parcelas do Seguro desemprego
O valor do Seguro desemprego tem como base de cálculo a média salarial dos últimos três pagamentos. Porém, o benefício possui uma limitação do valor a ser pago, sendo em 2021 de R$ 1.909,34. Os trabalhadores têm direito ao recebimento de três a cinco parcelas.
A quantidade das parcelas varia conforme o tempo de trabalho e a quantidade de solicitações do benefício. Além disso, o pagamento da parcela pode ser consecutivo ou alternado. Veja abaixo as possibilidades:
Solicitação | Exigências | Número de parcelas |
Primeira | 12 meses de trabalho | 04 |
24 meses de trabalho | 05 | |
Segunda | 09 meses de trabalho | 03 |
12 meses de trabalho | 04 | |
24 meses de trabalho | 05 | |
Terceira | 06 meses de trabalho | 03 |
12 meses de trabalho | 04 | |
24 meses de trabalho | 05 |
Solicitar o Seguro desemprego
A solicitação presencial deve ser feita nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, no Sistema Nacional de Emprego ou outros postos credenciados pelo Ministério da Economia.
Antes é preciso fazer o agendamento para o atendimento presencial na Central de atendimento do Ministério da Economia. O Alô Trabalho, como é chamado, funciona pelo telefone 158 e está disponível de segunda a sexta, das 07h às 19h.
É importante saber que os trabalhadores domésticos só podem fazer a solicitação do benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. As demais situações podem fazer o pedido de forma digital:
- Abra o app Carteira de Trabalho Digital ou acesse o portal Gov.br;
- Toque em “Entrar”;
- Insira o seu CPF e clique em “Avançar”;
- Será solicitado a sua senha de acesso, digite e clique em “Entrar”;
- Clique em “Benefícios” no menu inferior;
- Na opção “Seguro desemprego” e clique em “Solicitar” ao lado;
- Na tela seguinte será solicitado o número de requerimento;
- Confira os dados pessoais e, se estiverem todos corretos, clique em “Avançar”;
- Na parte sobre “Vínculos”, confira os dados da empresa na qual você trabalhou e, outra vez, toque em “Avançar”;
- Leia atentamente o “Termo de Aceite”;
- No final da tela, marque a caixa “Concordo com as regras para solicitação/recebimento do benefício” e confirme.