Todo e qualquer cidadão brasileiro que tenha recebido o auxílio emergencial de 2021 tem o dever de fazer a devolução para o Governo Federal. Mas até agora, muitos ainda não sabem ou têm dúvidas sobre esta obrigatoriedade, motivo pelo qual o Ministério da Cidadania junto à Caixa Econômica Federal (CEF) envia notificações avisando aos beneficiários sobre esta tarefa.
Essas notificações começaram a ser enviadas via WhatsApp, ou por SMS, nos últimos meses, e não se restringem apenas à devolução do auxílio emergencial. A iniciativa também informava sobre as parcelas liberadas, direito ao empréstimo pessoal no Caixa Tem, entre outros fatores relacionados ao programa.
Contudo, se ainda assim a dúvida prevalecer, o cidadão tem a possibilidade de fazer a consulta pela plataforma vinculada ao Dataprev.
Para isso, basta acessar o link: https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/. Na página inicial o cidadão deverá preencher um breve formulário com dados como: o nome completo, data de nascimento, número do CPF e nome da mãe.
Em seguida, será redirecionado a uma página onde poderá visualizar todo o histórico de recebimento do auxílio emergencial, desde a etapa inicial em 2020.
No sentido de facilitar essa seleção de beneficiários devedores, o portal FDR reuniu em uma lista todos os grupos que devem devolver o auxílio emergencial recebido indevidamente em 2021. Veja:
- Pessoas que trabalhavam formalmente com carteira assinada enquanto recebia o auxílio emergencial;
- Pessoas que possuíam algum benefício do INSS (abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família são exceções);
- Pessoas que recebiam o seguro-desemprego;
- Pessoas que tinham renda familiar mensal superior a R$ 550 por pessoa;
- Membros de família com renda mensal total acima de R$ 3.300;
- Pessoas que moravam fora do Brasil;
- Quem era estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo;
- Pessoas que estavam presas ou recebia auxílio-reclusão;
- Dependentes de quem declara Imposto de Renda em 2019;
- Quem teve rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem possui posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2019;
- Pessoas com fontes de renda não tributáveis acima de R$ 40 mil;
- Quem não movimentou os valores do Auxílio Emergencial pagos em 2020.
Estima-se que o grupo de devedores do auxílio emergencial de 2021 seja composto por, aproximadamente, 625 mil pessoas. É válido mencionar que os trabalhadores que foram contemplados pelo benefício também foram notificados através da declaração do Imposto de Renda.
Ainda assim, no intuito de facilitar e agilizar ainda mais o processo de devolução, a Caixa Econômica criou um portal específico para esta ação. Nele, o primeiro passo também consiste em uma consulta para se inteirar sobre a necessidade de restituir os valores. Basta seguir este passo a passo:
- Acessar o site criado especificamente para devolução do auxílio emergencial, o “gov.br/devolucaoae“;
- Informar o CPF cadastrado no pedido do auxílio emergencial;
- Selecionar a caixa “não sou um robô”;
- Clicar em emitir Guia de Recolhimento da União (GRU);
- Esperar ser redirecionado e escolher se quer o boleto com pagamento exclusivo no Banco do Brasil ou a versão que pode ser paga em qualquer unidade bancária
Se a devolução realmente for necessária, o sistema irá gerar um boleto automático com dados como o nome, CPF do cidadão, número de parcelas do auxílio emergencial recebidas indevidamente e o valor a ser devolvido.
É primordial que o boleto seja pago na data de vencimento para que a devolução seja computada.