- FGTS pode conceder correção de até R$ 10 mil;
- Segurados devem ficar atentos ao tempo de serviço prestado;
- Decisão vai ser analisada pela justiça.
Revisão do FGTS pode trazer uma renda de até R$ 10 mil para cada cidadão. Nos últimos meses, o poder público e judiciário veem analisando as possibilidades de aplicar uma correção nos repasses do Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço. De modo geral, a medida tem como finalidade aumentar a margem de lucro dos trabalhadores.
A revisão do FGTS tem sido assunto na imprensa há meses, mas milhares de trabalhadores permanecem em dúvidas quanto ao seu funcionamento. Em resumo, ela tem como objetivo afastar a TR (Taxa Referencial) da correção do FGTS uma vez em que o indicativo não acompanha mais a atual inflação.
Isso acontecendo, o segurado terá um recolhimento ainda mais vantajoso em suas contas ativas e inativas. A realidade é que ao longo dos últimos anos, com o agravamento da crise econômica, o FGTS passou a perder seu poder de compra.
Sendo aplicada a revisão, o judiciário espera que haja uma reparação. Atualmente a TR aplicada equivale ao ano de 1999, totalmente desconexa com a realidade dos brasileiros em 2021. Sendo feito seu reajuste, a inflação não poderá mais engolir o dinheiro repassado para as contas fundiárias.
O que é a Taxa Referencial (TR)?
Trata-se de um indicativo econômico criado pelo Plano Collor 2 (Lei 8.177 /91) que é corriqueiramente utilizado para fazer a correção do FGTS a partir de 1991, mas depois de 1999 iniciaram as maiores perdas.
Qual a documentação necessária para ajuizar a ação de correção do FGTS?
O cidadão precisa ter em mãos o extrato analítico do seu FGTS desde os anos de 1999. É preciso já estar vinculado no programa desde essa data ou anteriormente a ela, até os dias atuais.
Além disso, o banco exige a exibição de uma cópia do comprovante de residência atualizado, cópia de CPF/RG e CTPS (carteira de trabalho e previdência social)
Quem tem direito a essa correção ou revisão do FGTS?
Pela lei, todo o brasileiro ou trabalhador estrangeiro que esteja vinculado ao FGTS. Isso significa dizer que é preciso ser atuado ou atuar por meio do regime da CLT (trabalhadores urbanos, rurais, temporários, avulsos, safristas e atletas profissionais) e ter tido algum saldo de FGTS de 1999 até os dias atuais, esteja ou não aposentado, tenha sacado ou não o valor.
Para fazer a solicitação é preciso reunir os comprovantes acima e entrar com uma ação na justiça.
É vantagem entrar com o pedido de revisão?
Depende. Em alguns casos os trabalhadores saem em vantagem, podendo receber entre R$ 15 mil, R$ 25 mil e R$ 75 mil. Já em outros, o cidadão receberá em torno de R$ 100 e R$ 200, tudo depende do tempo de serviço prestado e consequentemente do saldo acumulado nas contas ativas e inativas do FGTS.
De modo geral, a revisão vale a pena quando o cidadão passou muito tempo no mesmo emprego e tinha um salário estável. Quem passou por uma série de mudanças nas empresas e ficou por longos períodos desempregados não poderá contar com uma quantia não generosa.
Decisão do STF
O processo de aprovação da revisão do FGTS ainda está em andamento. O STF (Supremo Tribunal Federal) deverá decidir uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) de 2014 que pede a troca do índice de correção monetária para as contas vinculadas ao FGTS.
A análise do processo tinha sido marcada para o início desse ano, mas acabou suspensa e até o momento não há previsão para uma nova data.
Pagamento da revisão do FGTS
É válido ressaltar que o fundo de garantia é gerenciado pela Caixa Econômica Federal. O processo de solicitação e consulta deve ser feito diretamente com o banco que fará a soma dos valores retroativos que são de direito do titular.
Em caso de dúvidas acesse nossa página exclusiva do FGTS. Por meio dela você tem acesso aos principais informes sobre o programa, calendário de pagamentos, valores, regras, modalidades e mais.