Trabalhadores devem ficar atentos ao valor de seus pagamentos durante o mês de dezembro. Com a chegada do fim do ano, muitas pessoas aguardam ansiosamente a concessão do décimo terceiro salário. O benefício é destinado para quem atua em regime CLT e precisa ser calculado com base no tempo de atividade prestada e nos valores repassados mensalmente.
O décimo terceiro salário é um direito concedido pela legislação brasileira para quem atua de carteira assinada. Seu valor total é contabilizado de acordo com a quantia fechada em contrato, mas varia ainda caso o empregador tenha concedido gratificações, ou seja, registrado uma redução de jornada.
De modo geral, é preciso levar em consideração o salário de cada mês e em cima deles calcular o proporcional descontado no INSS, FGTS para assim saber quanto será o pagamento. O cidadão, no entanto, deve observar se sua jornada de trabalho foi modificada, que nesse caso resulta na redução do benefício.
Como calcular o 13º salário?
- Apure, mês a mês, o valor pago a título de comissões;
- Corrija monetariamente o valor encontrado (segundo a Lei 8177/91 pela TR ou verifique a convenção coletiva de trabalho de sua categoria, vale a condição mais favorável ao trabalhador);
- Some os valores encontrados
- Divida pelo número de meses trabalhados no ano
- Esse valor encontrado será o valor da média INTEGRAL para quem trabalhou 12/12 avos (12 meses no ano);
- Se esse não for o seu caso pegue o valor encontrado no item 4, dívida por 12 (meses do ano) e multiplique pelo número de meses trabalhados (vide o exemplo de avos devidos em horas extras)
- Aplique sobre o valor encontra o RSR, multiplicando o valor por 1,16666(1/6 Lei 605/49), esse será seu valor de integração.
Quem tem direito ao 13° salário?
Para ter direito é preciso estar trabalhando no regime CLT. O cidadão que prestou 5 meses de serviço, por exemplo, e foi demitido por justa causa não pode ter acesso a quantia. Para quem foi afastado sem justa causa o governo concede o seguro desemprego.
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