O calendário de prestação de contas do Imposto de Renda está prestes a começar. O tributo, exigido anualmente, é destinado para todos os brasileiros que possuem uma renda comprovada. Os valores das contribuições variam e há a oportunidade de isenção do Imposto de Renda 2020 para portadores de doenças específicas.
A Receita Federal, por meio da Lei nº 7.713/88, permite que um grupo de brasileiros fique livre da tributação, caso apresente problemas de saúde. A listagem de doenças, explicitada abaixo, garante o não pagamento do tributo por meio de uma comprovação médica.
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Quais são as doenças que dão isenção no Imposto de Renda 2020?
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de paget em estados avançados (osteíte deformante);
- Doença de parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Como validar isenção na Receita?
Para poder comprovar sua situação, o contribuinte precisa apresentar um laudo médico oficial da União. O documento deve informar qual a doença e se essa apresenta cura ou tratamento. Apenas por meio de sua apresentação é que o contribuinte poderá ser declarado como isento.
Já no caso do IRFB, não há a necessidade de apresentar uma registro médico, uma vez em que a própria receita já obtém acesso a informação por meio de outras fontes.
Porém, caso sua isenção não seja contabilizada, o contribuinte pode apresentar o documento comprovando que tem direito ao benefício.
Além das doenças citadas, têm direito à isenção do Imposto de Renda 2020 os aposentados acima dos 65 que apresentem uma renda de até R$ 1.903,98 de benefício.
Por fim, os trabalhadores que recebem aposentadoria por acidente de trabalho e os portadores de doença profissional também estão livres do imposto.
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Quem precisa declarar o IR 2020?
- Pessoa física e residente no Brasil com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123.91 ao longo de 2019;
- Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40.000,00 no ano passado;
- Qualquer pessoa que tenha tido ganho de capital ou realizou operações na Bolsa de Valores, mercados futuros, alienação de bens, etc;
- Quem teve prioridades e bens de direitos em 2019, com valores superiores a R$ 300.000,00;
qualquer contribuinte que passou à condição de residente no Brasil durante 2019 e permaneceu até o final do ano; - Quem teve receita bruta de atividade rural em 2019, igual ou superior a R$ 140.619,55;
- Quem quer compensar prejuízos da atividade rural com a Receita de anos anteriores.