Passo a passo para parcelar débitos da sua empresa com a Receita Federal

No dia 5 de novembro, a Receita Federal liberou o parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial, e reparcelamento de débitos não disponíveis nas aplicações de autoatendimento do e-CAC. Entenda o passo a passo para parcelar débitos da sua empresa com a Receita Federal.

Passo a passo para parcelar débitos da sua empresa com a Receita Federal
Passo a passo para parcelar débitos da sua empresa com a Receita Federal (Imagem: Montagem/FDR)

De acordo com a Fisco, o contribuinte poderá fazer o pedido por meio de processo digital. Dessa forma, não será necessário comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal. Com o portal e-CAC, os contribuintes poderão realizar:

  • Parcelamento de débitos de empresa em recuperação judicial;
  • Reparcelamento, quando o débito a ser reparcelado não estiver disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC e cujo pagamento seja feito exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Passo a passo para parcelar débitos da sua empresa com a Receita Federal

  1. Acesse o portal e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
  2. Selecione o serviço “Processos Digitais (e-Processo)”;
  3. Clique em “Solicitar Serviço via Processo Digital”;
  4. Selecionar “Área de Concentração de Serviço – Regularização de Impostos”.
  5. A Receita ainda reforça que o acompanhamento da solicitação de serviço deverá ser realizado por meio do respectivo processo digital.

Como acessar o portal e-CAC com a conta gov.br

  1. Na tela de início do e-CAC, clique na opção “Entrar com gov.br”;
  2. Logo após, escolha uma das formas de acesso existentes: Número de CPF, Bancos Credenciados; Certificado Digital ou Certificado digital em nuvem;
  3. Digite o código de acesso enviado para o seu celular (se a verificação de duas etapas estiver habilitada).

Caso após realizar os passos e não receber a mensagem de que “as confiabilidades cadastrais que você possui no Gov.br não permitem acesso ao portal e-CAC”, o usuário deverá verificar se possui os selos de confiabilidade necessários.

A Receita Federal destaca que a pessoa precisa de pelo menos 1 selo previdenciário ou superior para poder acessar com CPF e senha.

Em caso de dúvidas — sobre como adquirir mais selos de confiabilidade, recuperar o acesso da conta, ou resolver outros problemas da conta —, é possível consultar o manual completo da conta gov.br.

De modo geral, para encontrar os serviços relacionados à negociação de parcelamento de dívidas com a Receita Federal, basta acessar este link.

Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.