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Sacou R$500 do FGTS? Entenda se tem direito a mais R$498

Por Eduarda Andrade
15 de fevereiro de 2020
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FGTS 2020: confira o calendário oficial com as datas de saque

FGTS 2020: confira o calendário oficial com as datas de saque (Foto: Google)

Atenção trabalhadores, o prazo de retirada do saque-imediato está quase se encerrando. Os cadastrados no FGTS terão até o dia 31 de março para poder receber o benefício. O valor varia e pode chegar a R$ 998, a depender da situação de cada segurado. Para quem já sacou R$500 do FGTS, quantia mínima inicial, há ainda tempo de conferir se tem direito ao restante.

Sacou R$500 do FGTS? Entenda se tem direito a mais R$498
Sacou R$500 do FGTS? Entenda se tem direito a mais R$498

O acréscimo de R$ 489 é destinado para todos aqueles que até junho de 2019 possuíam um fundo entre R$ 501 e $ 998. O governo autorizou que os trabalhadores pudessem receber toda a quantia, ou seja, zerar o fundo.

Leia também: Saque aniversário FGTS: ainda há tempo para aderir à modalidade? 

No entanto, inseriu essa nova regra depois que muitos trabalhadores já haviam sacado R$500 do FGTS. Por isso, esses podem retornar ao banco para receber a diferença de R$498.

Quem tem saldo superior a R$998 por conta, permanece tendo direito ao limite inicial de quinhentos reais.

É preciso considerar tanto as contas ativas, quanto as inativas. Isso significa que um único trabalhador poderá receber o auxílio entre duas ou três vezes.

As contas ativas do FGTS dizem respeito ao tempo de serviço atual, para aqueles que estão de carteira assinada. Já as contas inativas são referentes a trabalhos anteriores onde o cadastrado não recebeu sua quantia pelo tempo de oficio exercido.

É válido ressaltar, porém, que o pagamento não pode ser acumulativo. Ou seja, o saque tem que ser por conta e não por cadastro. O procedimento de recebimento é simples, basta ir até uma instituição financeira, ter a carteira de trabalho em mãos e informar de qual conta será o saque.

Aqueles que desejarem sacar o valor apenas de uma conta, por exemplo, poderão fazer isso sem problema algum.

Entretanto, a quantia de sua outra conta, se não for retirada até o dia 31 de março, ficará retida e não poderá ser utilizada posteriormente. Nesse caso, os valores não liberados voltarão para os fundos de garantia de cada segurado.

Leia também: Calendário PIS/PASEP 2020: confira os dias de saque neste mês 

Sobre o saque-imediato

Trata-se de uma medida criada no primeiro ano de gestão de Jair Bolsonaro que permite que os brasileiros cadastrados no FGTS recebam uma gratificação anual. O pagamento não implica no entrave de demais auxílios como o seguro-desemprego ou saque-aniversário.

Seu calendário começou desde setembro de 2019 e se encerrará em março deste ano. No segundo semestre, espera-se uma nova rodada de pagamentos tendo como ano vigência 2020.

Até o último mês de dezembro o benefício injetou bilhões na economia nacional, sendo considerando o grande trufo governamental para movimentar as compras de fim de ano.

Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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