O decreto que regulamenta o Auxílio Brasil foi oficialmente editado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Vale ressaltar que a Medida Provisória (MP) em questão tem força de lei, mas ainda assim precisa ser aprovada pelos deputados e senadores, para somente então entrar em vigor dentro do prazo de 120 dias.
O texto editado nesta segunda-feira, 8, determina uma série de medidas relacionadas ao Auxílio Brasil, como os valores que serão pagos aos beneficiários.
As parcelas do benefício terão um reajuste de 17,48% sobre a média paga no auxílio emergencial. E os primeiros depósitos devem começar no dia 17 deste mês de novembro.
A edição do decreto estabelece a inclusão de famílias caracterizadas na condição de pobreza e extrema pobreza. Mas para isso, é preciso que apresentem uma renda per capita de até R$ 100 pela linha de extrema pobreza, enquanto quem alegar uma renda per capita mensal de até R$ 200, será vinculado à situação de pobreza.
Esta é uma atualização das faixas de R$ 89 e 178 agregadas ao extinto Bolsa Família e que, a princípio, seriam mantidas no Auxílio Brasil. Além do mais, o valor médio que o beneficiário do Auxílio Brasil passará a receber é de R$ 217,18, conforme mencionado pelo ministro da Cidadania, João Roma, em ocasião anterior.
Mais tarde, no mês de dezembro, se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos precatórios for aprovada, os integrantes do programa serão contemplados por um complemento em cada parcela até o final de 2022, com o propósito de atingir os R$ 400 prometidos por Bolsonaro.
Uma outra promessa do presidente também está condicionada à aprovação da PEC dos precatórios, trata-se da ampliação do número de beneficiários de 14,6 milhões para 17 milhões.
O acréscimo dessas 2,4 milhões de famílias também acontecerá somente em dezembro, tendo em vista que é necessário encontrar uma verba maior para conseguir amparar tantas pessoas independente das parcelas de R$ 217,18 ou de R$ 400.
É importante ressaltar que o Auxílio Brasil é composto por nove modalidades distintas. O programa em si, é concentrado por meio de três benefícios básicos:
- Benefício Primeira Infância: para famílias com crianças de até 3 anos incompletos. O benefício será de R$ 130, por criança nessa faixa etária. O limite será de cinco benefícios por família.
- Benefício Composição Familiar: para famílias que tenham gestantes, ou pessoas de 3 a 17 anos de idade, ou de 18 a 21 anos matriculados na educação básica. O valor do benefício será de R$ 65,00, por pessoa nas condições citadas. O limite será de cinco benefícios por família.
- Benefício de Superação da Extrema Pobreza: esse benefício é concedido se, mesmo após o cálculo dos outros benefícios do “núcleo básico”, a renda mensal per capita da família ainda estiver abaixo da linha de extrema pobreza.
Contudo, o programa irá integrar políticas públicas através de benefícios complementares, como:
- Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam integrantes de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros.
- Bolsa de Iniciação Científica Júnior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais. Não há número máximo de beneficiários.
- Auxílio Criança Cidadã: direcionado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado.
- Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único.
- Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício.
- Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido em decorrência do enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja majoração do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.
Calendário do Auxílio Brasil 2021
Final do NIS | Novembro | Dezembro |
1 | 17 de novembro | 10 de dezembro |
2 | 18 de novembro | 13 de dezembro |
3 | 19 de novembro | 14 de dezembro |
4 | 22 de novembro | 15 de dezembro |
5 | 23 de novembro | 16 de dezembro |
6 | 24 de novembro | 17 de dezembro |
7 | 25 de novembro | 20 de dezembro |
8 | 26 de novembro | 21 de dezembro |
9 | 29 de novembro | 22 de dezembro |
0 | 30 de novembro | 23 de dezembro |