Auxílio funeral ganha regras atualizadas e será pago para servidor público

Governo federal implementa auxílio funeral para servidores públicos. Na última sexta-feira (29), o ministério da economia publicou os detalhes sobre as normas que garantem a concessão do abono para a administração pública. A ideia é de que ele seja pago para as famílias dos funcionários federais falecidos.

Enquanto Paulo Guedes afirma não ter orçamento fiscal para consolidar o Auxílio Brasil que beneficiará as famílias mais pobres, sua equipe acaba de aprovar um auxílio funerário para os servidores federais.

O abono será concedido para todos os parlamentares e demais colaboradores públicos garantindo renda para seus familiares em caso de morte.

Regras do auxílio funerário para o governo federal

De acordo com o texto do projeto, o benefício terá como foco as famílias de servidores federais falecidos. Seu valor vai ser calculado a partir do tempo de serviço prestado concedido por um mês.

É válido ressaltar que o familiar que terá direito de receber o abono é aquele que custeou o funeral, mesmo se não tiver inserido no rol familiar. Pela lei, serão reconhecidos como parentes os conjugues, filhos e quaisquer outras pessoas que sejam dependentes financeiros do morto.

Como ter acesso ao auxílio funeral?

Para solicitar o abono o familiar precisa apresentar os seguintes documentos:

  • cópia da certidão de óbito do servidor;
  • comprovante de identificação oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • nota fiscal da funerária, nominal ao requerente e com a especificação do nome do servidor falecido;
  • comprovante da conta corrente, contendo banco, agência, conta e nome; e
  • declaração, sob as penas da lei, quanto a não percepção do mesmo benefício em outro órgão público, no caso de acumulação lícita de cargos ou proventos de aposentadoria pelo servidor falecido;
  • declaração da veracidade das informações prestadas, dos documentos apresentados e da realização do pagamento do funeral, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.
  • cônjuge, a certidão de casamento com averbação do óbito;
  • filho (a), a certidão de nascimento ou comprovante de identificação oficial que confirme a filiação; e
  • companheiro (a), a prova de união estável, como entidade familiar, conforme disciplinado pelo órgão central do SIPEC na Orientação Normativa nº 9/2010, que trata da concessão de pensão por morte.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.