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Meu INSS vai digitalizar documento obrigatório para aposentadoria especial

Por Glaucia Alves
29 de outubro de 2021
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Auxílio-doença: como pedir o benefício por incapacidade temporária?

Auxílio-doença: como pedir o benefício por incapacidade temporária? (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

A partir do próximo ano, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será disponibilizado no Meu INSS de forma digital. O documento é um histórico laboral de trabalhadores que exercem atividades insalubres.

Meu INSS vai digitalizar documento obrigatório para aposentadoria especial
Meu INSS vai digitalizar documento obrigatório para aposentadoria especial (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Em 2022, o PPP será digitalizado e disponível na plataforma Meu INSS. Esse documento informa as condições do ambiente de trabalho das atividades insalubres.

Será de responsabilidade dos empregadores fornecer o documento digital por etapas, conforme a classificação da empresa.

Com isso, os trabalhadores poderão consultar os dados do seu PPP eletrônico pelo canal digital Meu INSS. Essa atualização facilitará no momento da aposentadoria especial, já que o PPP é um dos documentos essenciais na solicitação do benefício.

Atualmente, muitos trabalhadores têm dificuldade em conseguir o PPP do empregador. Com isso, gera dificuldades ou inviabiliza a concessão da aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro (INSS).

O Ministério do Trabalho e Previdência informou que 13 mil grandes empresas irão migrar para o PPP digital. Neste primeiro momento serão as empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões em 2016.

Porém, as informações sobre a exposição a atividades insalubres realizadas até 2 de janeiro de 2022 deverão ser entregues pelo empregador em formulário em papel. Sendo assim, apenas atividades insalubres realizadas após o dia 3 de janeiro de 2022 serão registradas no PPP eletrônico.

Os inscritos no Simples Nacional terão o PPP eletrônico obrigatório no Meu INSS, a partir de 10 de janeiro de 2022. A mesma data se aplica as empresas com faturamento de até R$ 78 milhões em 2016 e que não sejam optantes do Simples Nacional em julho de 2018.

Atualmente, o empregador deve entregar uma cópia autenticada do PPP ao funcionário em até 30 dias, após a rescisão do contrato de trabalho. Nesse documento deve conter os dados administrativos, como CNPJ, CPF, nascimento, lotação do emprego, setor, cargo, função e período trabalhado.

Além disso, o documento deve apresentar uma descrição das atividades realizadas em cada período de trabalho. Na seção de registros ambientais deve constar um relatório completo sobre a exposição a fatores de risco no ambiente de trabalho.

Nessa parte devem ser informados quais são os agentes insalubres ou perigosos existentes, a concentração e como foram medidos. Por fim, deve constar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) usados, a fim de neutralizar ou diminuir a ação dos agentes nocivos.

Glaucia Alves

Glaucia Alves

Gláucia Alves é formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar como corretora de redação. Atualmente, trabalha na equipe do portal FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.

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