Novas medidas foram adotadas em relação a aposentadoria do INSS, o Instituto Nacional da Seguridade Social. O Supremo Tribunal Federal (STF) foi enfático e não permitiu que aposentados que continuem trabalhando após se aposentar renunciem o benefício e troquem por uma aposentadoria mais vantajosa, a chamada ‘reaposentadoria’.
Com as alterações, agora é proibido renunciar o benefício de aposentadoria para que haja uma troca por um benefício mais vantajoso, seja por idade ou tempo de serviço.
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Nessa situação, o beneficiário não contaria o tempo de contribuição anterior à primeira aposentadoria e renunciaria também aos valores contribuídos.
Podendo observar, esse seria um dos casos que teria mais vantagem para algumas situações específicas. A exemplo do pagamento pela idade mínima é melhor do que por tempo de serviço ou quando a média das contribuições que foram feitas após a primeira aposentadoria superar o valor recebido anteriormente.
Especialistas detalham que a decisão segue a mesma linha do julgamento de 2016, quando consideraram que a desaposentação precisa de legislação para ser autorizada.
A pauta voltou a discussão na casa logo após o julgamento da decisão do STF em 2016, no qual não permitiu a conhecida “desaposentação” – que acontece quando cidadão já aposentado continuava trabalhando e, em certo ponto, decidia se desaposentar para pedir novamente o benefício, mas agora contando com mais tempo de contribuição. E, com isso, o valor da aposentadoria seria maior.
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Ao defender sua posição, o presidente do STF, Dias Toffoli, apenas adicionou o termo “reaposentação” durante o seu voto dado durante 2016. Toffoli novamente defendeu que apenas uma nova lei pode criar “benefícios ou vantagens previdenciárias”
Já ministro Edson Fachin discorda da posição de Toffoli. Ele detalha que a desaposentadoria e a reaposentadoria são diferentes e a tese do presidente do tribunal colocaria as duas figuras jurídicas como iguais.
O tema da aposentadoria do INSS voltou para discussão por conta de um questionamento da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap).
Quando enviado pedido de embargos de declaração, ou seja, quando uma das parte pede esclarecimentos ao juiz sobre determinada decisão, a Codap disse que o Supremo não havia decidido, em 2016, sobre a reaposentadoria, mas só sobre a desaposentação.