No Paraná o pagamento do IPVA ganha novas possibilidades de parcelamento. Nessa semana, o secretário da Fazenda estadual, Renê Garcia Júnior, informou que irá criar uma nova modalidade de quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Ela passará a operar já em 2022.
Com o fim do ano chegando, a população passa a se preparar para quitar o IPVA de 2022. A taxação é obrigatória para todos os proprietários de automóveis registrados no estado. A novidade agora é que a prestação de contas poderá ser feita também por meio do cartão de crédito.
IPVA parcelado
De acordo com Renê Garcia, o titular do imóvel poderá dividir o pagamento do imposto no cartão de crédito. A medida tem como finalidade reduzir as taxas de inadimplência facilitando para que o cidadão consiga amenizar o valor das parcelas.
“Temos que buscar novas formas de quitação de tributos, estreitando a relação com o contribuinte. A ideia é facilitar a vida de milhares de motoristas”, afirmou.
O gestor informou que cada IPVA poderá ser dividido em até cinco meses, já no ano passado a cobrança era parcelada em três vezes. Mesmo com a mudança, o sistema de funcionamento do IPVA permanecerá online.
Além de receber os carnês em casa, o cidadão poderá monitorar as cobranças através do portal da fazenda e pelo site do Detran PR.
Veja abaixo a tabela com as alíquotas em cada estado brasileiro:
Estados brasileiros | Alíquota | IPVA 2021 para carro de R$ 40 mil | IPVA 2021 para carro de R$ 100 mil |
Acre, Espírito Santo, Mato Grosso, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins | 2,0% | R$ 800,00 | R$ 2.000,00 |
Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí e Sergipe | 2,5% | R$ 1.000,00 | R$ 2.500,00 |
Alagoas, Amazonas, Amapá, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Roraima | 3,0% | R$ 1.200,00 | R$ 3.000,00 |
Distrito Federal, Mato Grosso do Sul e Paraná | 3,5% | R$ 1.400,00 | R$ 3.500,00 |
Goiás | 3,75% | R$ 1.500,00 | R$ 3.750,00 |
Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo | 4,0% | R$ 1.600,00 | R$ 4.000,00 |
Quem fica isento de pagar o IPVA em 2022
A isenção é determinada pelo tempo de fabricação do automóvel, exigido por região da seguinte forma:
- 10 anos: Roraima e Rio Grande do Norte;
- 15 anos: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Goiás, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins;
- 18 anos: Mato Grosso;
- 20 anos: Alagoas, Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul.