A pensão por mortedo INSS é concedida aos dependentes do contribuinte falecido ou que tem a morte declarada judicialmente, após desaparecimento. Os pensionistas podem solicitar a revisão de pagamento a fim de aumentar o valor benefício e receber os atrasados.
A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de contribuintes falecidos. O objetivo é ajudar esses entes de forma financeira a passar pelo processo de luto sem se preocupar com as contas.
Porém, no momento de dor poucos beneficiários observam erros no cálculo. Diante disso, é possível solicitar o pedido de revisão de pensão por morte do INSS em até 10 anos após a concessão do pagamento.
Sendo assim, pode ser incluído no recalculo: tempo de contribuição, atividade especial e regra de descarte (excluir contribuições sobre salários inferiores). A solicitação pode ser feita de forma totalmente remota, pelo site ou app Meu INSS ou pela Central 135:
- Acesse o Meu INSS;
- Na tela inicial, escolha a opção “Agendamentos/Solicitações”;
- Depois, selecione “Recurso e Revisão”;
- Em seguida, “Revisão (Atendimento à distância)”;
- Na tela seguinte, você terá um formulário de revisão de benefício para preencher;
- Informe todos os dados solicitados e anexe os documentos conforme as instruções na tela;
- Agora, basta acompanhar o status do seu pedido de revisão pelo sistema.
Beneficiários da pensão por morte do INSS
Pode ser beneficiados pela pensão por morte do INSS, cônjuges e companheiros em união estável, divorciado, filhos, enteados, pais e irmãos. Porém, para cada um há exigências específicas:
- Divorciado: caso tivesse direito ao recebimento da pensão alimentícia (nesse caso, o pagamento será por quatro meses);
- Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos antes do óbito do segurado (desde que não tenham se emancipado receberão o benefício por até três anos ou até completar a maior idade);
- Pais: caso não houver filhos ou cônjuge
- Irmãos: caso não haja filhos, cônjuge e os pais do segurado não estiverem mais vivos. Nesse caso, os irmãos serão considerados dependentes se tiverem menos de 21 anos ou inválidos antes do óbito do segurado.
Os filhos, enteados e irmãos que possuem deficiência receberão a pensão por morte do INSS de forma vitalícia. Na união estável, a pensão é variável, de acordo com a idade do dependente:
Idade do dependente na data do óbito | Duração máxima do benefício ou cota |
Menos de 21 anos | 03 anos |
Entre 21 e 26 anos | 06 anos |
Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
A partir de 44 anos | Vitalício |
Porém, caso o segurado tenha feito menos de 18 contribuições mensais ao INSS ou se o casamento ou união estável tiver menos de 2 anos de duração, o benefício será concedido por apenas quatro meses.