O novo salário mínimo trouxe consigo um valor diferente, e vai realizar mudanças também nas alíquotas da Previdência para esse ano de 2020. Saiba aqui quais serão estas novas cobranças.
Neste ano, os reajustes no salário serão feitos de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) que ficou em 4,48%.
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Após esse reajuste o teto dos benefícios do INSS, que representam o valor máximo que pode ser recebido pelos segurados passou de R$5.839,45 para R$6.101,06. O reajuste será pago para cerca de 35 milhões de brasileiros.
As alíquotas de contribuição também foram alteradas. A partir de março, a tabela com as novas regras as novas cobranças serão de :
- 7,5% até um salário mínimo (R$ 1.039,00);
- 9% para quem ganha entre R$ 1.039,01 R$ e 2.089,60.
- 12% para quem ganha entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40.
- 14% para quem ganha entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06.
Com isso, mesmo que o trabalhador receba um salário superior ao teto, a contribuição será calculada apenas sobre os R$6.101,06.
De acordo com a lei, o piso das aposentadorias é definido sempre pelo novo salário mínimo, que atualmente é de R$1.045.
Os segurados que recebem a pensão especial devido às vítimas da síndrome da talidomida, o valor subiu para R$ 1.175,58, a partir de 1º de janeiro de 2020.
O segurados do auxílio-reclusão, que é pago a dependentes de segurados presos em regime fechado, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.425,56.
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS), pago a idosos e pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também sobem para R$ 1.039,00.
O benefício pago a seringueiros e aos seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passam a valer R$ 2.078,00.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 48,62, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.
Os reajustes nos benefícios trazem o reajuste nas faixas de cálculo das contribuições mensais pagas pelos trabalhadores ao Instituto. Os salários de janeiro, na qual a contribuição será recolhida até o dia 29 de fevereiro.
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É preciso lembrar que após a aprovação da reforma, as cobranças das taxas passarão a ser progressivas, ou seja, ela será cobrada apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa. Com isso, o percentual pode ser diferente.