O Projeto de Lei 1.844 de 2021 já está pronto para ser remetido ao governador do DF, Ibaneis Rocha. Ele trata da isenção das multas e juros nos pagamentos do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) que estiverem em atrasado entre 2020 e 2021.
A aprovação do projeto de lei aconteceu em segundo turno na última quarta, 20, com 19 votos a favor e uma abstenção.
O deputado Chico Vigilante, autor da matéria, alega que a proposta é válida diante dos impactos causados pela pandemia do coronavírus.
Ele citou também a aprovação pela CLDF de proposta do Executivo, que criou o Refis e outros benefícios fiscais, “perdoou dívidas de grandes devedores do Distrito Federal”. Agora, o projeto segue para a sanção do governador Ibaneis Rocha.
IPTU
O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana é uma cobrança brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana.
Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.
Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título.
IPVA
O imposto foi criado para substituir a Taxa Rodoviária Única (TRU), estabelecida em 1969, mas vinculada a gastos com o sistema de transportes. Sendo um imposto, não haveria a necessidade de vinculação de gastos.
Criado em São Paulo por meio do projeto de lei 804/85, de 1985. Houve críticas, devido ao suposto aumento no valor a ser pago pelos contribuintes. Deputados da oposição alegavam que, sem mudanças, não haveria como aprovar o projeto.
20% do valor arrecadado pelo tributo é remetido para o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). E o restante é dividido em 50% para o estado, e a outra parte fica para o município de registro do veículo.