- Pensão por morte é paga a dependentes diretos do segurado do INSS;
- Se tratando de filhos, o benefício será repartido igualmente entre cada um;
- Grupos de dependentes foram criados e devem seguir ordem de prioridade.
A pensão por morte do INSS se trata de um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido. Essa foi a maneira encontrada para amparar os familiares do trabalhador que foi a óbito, além de dar um destino para as contribuições feitas pelo titular que não foram usufruídas em vida.
Mas se engana quem pensa que qualquer membro da família pode ter direito à pensão por morte do INSS. Isso porque, o sistema de concessão do Instituto Nacional do Seguro Social é bastante rígido, sendo necessário cumprir uma série de critérios.
Quem tem direito a pensão por morte?
O principal requisito para ter direito à pensão por morte do INSS é se caracterizar como um dependente elegível para o benefício. Isso porque, a autarquia elaborou uma lista de prioridades para a concessão do benefício.
Os dependentes do segurado foram divididos em grupos, os quais têm uma ordem de prioridade que deve ser respeitada. Veja:
Grupo 1
- Cônjuge;
- Companheiro (no caso de união estável);
- Filho não emancipado menor de 21 anos, que seja inválido ou com deficiência mental ou intelectual.
Neste grupo, a dependência econômica do segurado falecido é presumida. Portanto, essas pessoas não são obrigadas a comprar que dependiam do falecido, somente o parentesco.
É importante explicar que o menor de idade sob tutela do falecido, como no caso do enteado, por exemplo, este também se equipara a filho e tem direito a receber a pensão por morte do INSS. Mas neste caso específico, é preciso comprovar a dependência financeira.
Grupo 2
O segundo grupo é composto pelos pais do falecido, condição que requer a comprovação de dependência econômica para ter direito ao benefício.
Grupo 3
O terceiro e último grupo é composto pelo irmão não emancipado do segurado falecido. Para ter direito à pensão por morte do INSS neste caso, é preciso que o irmão ou irmã seja menor de 21 anos de idade, inválido ou possua alguma deficiência. Também é preciso comprovar a dependência financeira.
Cada um dos grupos apresentados foi criado visando dar prioridade aos dependentes diretos. Sendo assim, na existência de dependentes do primeiro grupo, os demais automaticamente perdem o direito à pensão por morte do INSS.
Critérios de concessão da pensão por morte
Se enquadrar como dependente direto também não é o único requisito para ter direito à pensão por morte do INSS. Alguns outros critérios de concessão devem ser respeitados, evidenciando a necessidade de fazer as seguintes comprovações:
- O óbito ou morte presumida do segurado, qualidade de segurado da pessoa falecida na época do ocorrido, e qualidade de dependente;
- Ressaltando que para comprovar a morte do segurado, é necessário apresentar o atestado de óbito, e na circunstância de morte presumida, o documento necessário é a decisão judicial que a declarou.
Se tratando da qualidade de segurado do falecido, a comprovação deve ser feita mediante a verificação da existência de algum vínculo empregatício quando o trabalhador faleceu, ou até mesmo se ele estava no período de graça.
Por outro lado, a situação do dependente deve ser comprovada mediante a apresentação de documentos como o RG ou certidão de nascimento.
Valor da pensão por morte
O cálculo que irá determinar o valor a ser concedido por meio da pensão por morte do INSS se baseará em dois fatores, sendo o primeiro a quantia que o segurado recebia de aposentadoria, e o segundo a quantia a qual ele teria direito caso se aposentasse por invalidez. Este era o formato de cálculo válido antes da Reforma da Previdência, ou seja, antes de novembro de 2019.
Desta data em diante, o valor da pensão por morte do INSS equivale a 50% da aposentadoria mais 10% para cada dependente, até atingir o limite de 100%.
Por exemplo, se um segurado recebia uma aposentadoria ou teria direito a recebê-la no valor mensal de R$ 3.500, além de ter uma família composta por quatro dependentes, o valor da pensão por morte do INSS seria de 90% da quantia total. Isso quer dizer que o recurso pago seria de R$ 3.150 ou R$ 787,50 para cada dependente.
O que pode cancelar a pensão por morte?
Este benefício é dividido igualmente entre os dependentes, uma vez que alguém deixa de ser dependente, a parte da pessoa é dividida igualmente entre aqueles que ainda continuam sendo.
Já o cancelamento da pensão por morte pode ocorrer nos seguintes casos:
- Pela morte do dependente;
- Para o filho, a pessoa a ele equiparada ou irmão, de ambos os sexos: ao completar 21 anos de idade, exceto se inválido ou com deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave;
- Para filho ou irmão inválido: pelo fim da invalidez;
- Para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental grave: pelo afastamento da deficiência;
- Para o dependente com condenação criminal transitada em julgado como autor, coautor ou partícipe de crime contra a vida do falecido segurado, exceto os menores de 16 anos ou deficientes mentais.
Para cônjuge ou companheiro, nas seguintes hipóteses:
- Em 4 meses, se o falecido tiver contribuído por 18 meses ou menos, ou se o casamento ou a união estável tiver iniciado em menos de 2 anos antes da data do óbito do segurado;
- Dependendo da idade do cônjuge ou companheiro sobrevivente, se na data do óbito o falecido tiver contribuído mais de 18 meses e o tempo de casamento ou união estável for superior a 2 anos;
- Se inválido ou com deficiência, pelo fim da invalidez ou pelo afastamento da deficiência;
- Pelo tempo que falta pagar a título de pensão alimentícia a ex-cônjuge ou ex-companheiro.