O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de poupança do trabalhador brasileiro com carteira assinada. Esse poupança é feita junto à Caixa Econômica Federal (CEF) durante o período em que o trabalhador permanece vinculado a uma determinada empresa.
Enquanto o trabalhador está com a carteira assinada, o empregador é obrigado a recolher uma alíquota mensal de 8%, cujo valor deve ser descontado da folha de pagamento sobre o salário bruto. Mas não basta ter assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para receber o FGTS.
Para ter direito ao FGTS é preciso que o trabalhador se enquadre na categoria rural ou safreiros, atue em contrato de regime temporário ou intermitente, seja um trabalhador avulso, diretor não empregado, atleta profissional ou que exerça atividades no lar.
Independente do modelo de atuação, a aquisição do Fundo de Garantia é permitida somente nestas ocasiões:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Doença grave;
- Compra da residência própria;
- Saque-aniversário.
Embora a demissão sem justa causa seja o modelo mais conhecido, existem alguns meios específicos de saque do FGTS sem que o trabalhador seja demitido. Ou seja, o benefício pode ser obtido enquanto exerce o cargo profissional. Veja a seguir quais são!
Saque emergencial
O saque emergencial do FGTS foi criado com o propósito de amparar os trabalhadores que residem em localidades que, por alguma razão, está regida por um decreto de estado de calamidade pública. Neste caso, o benefício pode ser retirado, mas com uma particularidade.
O valor obtido não pode ultrapassar o piso nacional vigente, que hoje é de R$ 1.100. Foi isso o que aconteceu no ano de 2019, quando o Governo Federal em parceria à Caixa, decidiu disponibilizar o saque emergencial do FGTS, na época de R$ 1.045. Contudo, não há previsão de liberação da poupança neste formato para 2021.
Saque aniversário
O saque aniversário do FGTS é a última modalidade oficial criada pela Caixa Econômica. É uma alternativa para que os trabalhadores consigam retirar valores anualmente. Como o próprio nome indica, pode ser feito somente uma vez ao ano, sempre a partir do primeiro dia do mês de aniversário, tendo o prazo de dois meses para retirar o benefício.
Tendo em vista a possibilidade de realizar saques anuais, a Caixa permite a retirada de apenas 50% do valor do saldo em conta. Mas para isso, é preciso demonstrar oficialmente o interesse neste modelo de saque, o procedimento deve ser feito por uma destas plataformas:
- Site do FGTS junto à Caixa;
- Internet Banking da Caixa;
- Aplicativo do FGTS;
- Agências bancárias da Caixa.
Porém, ao aderir a este modelo de saque o trabalhador precisa estar ciente de que abre mão do saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa.
Trabalhador sem carteira assinada há três anos
Considerando que o FGTS é um benefício voltado aos trabalhadores com carteira assinada, a partir do momento em que se perde este vínculo formal e permanece nele por um período de três anos, não há porquê a Caixa continuar retendo os valores.
Sendo assim, logo que o trabalhador completar três anos sem nenhum assinatura na CTPS, ele pode se dirigir a uma agência da Caixa e solicitar a retirada do saldo em conta.
Vale ressaltar que o pedido deve ser feito no mês de aniversário do trabalhador, tal como na modalidade de saque aniversário. Além do mais, é preciso apresentar a seguinte documentação:
- Um documento de identificação (RG, carteira de habilitação, por exemplo)
- O número do PIS/Pasep/ NIS
- A carteira de trabalho.