A prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará por algumas mudanças no ano que vem. Uma publicação na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 15, informou sobre um novo modelo de cronograma.
A partir de janeiro de 2022, o calendário da prova de vida do INSS irá considerar o mês de aniversário do segurado, e não mais o último período no qual o procedimento foi realizado no ano anterior.
Esta mudança já havia sido recomendada por parlamentares, e tem o propósito de deixar o esquema mais organizado.
Vale lembrar que a prova de vida permanece suspensa após decisão recente que derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro. Portanto, até o dia 31 de dezembro de 2021, os segurados do INSS não são obrigados a realizar a comprovação de vida.
Durante este período não é preciso se preocupar com os bloqueios dos benefícios previdenciários.
No entanto, a portaria informa que a prova de vida pode ser realizada por livre e espontânea vontade, e as instituições financeiras são obrigadas a oferecerem a opção de atualização dos dados cadastrais.
Com o novo prazo, os segurados do INSS que não realizaram a prova de vida desde novembro de 2020, devem começar a renovação de fé no início do ano que vem.
O procedimento deve ser feito pela agência bancária na qual recebe o salário previdenciário ou através de biometria facial ou digital. É o caso das provas de vida que vencem entre outubro e dezembro deste ano, cujos novos prazos passarão a valer a partir de janeiro de 2022. Veja o novo cronograma a seguir:
Calendário da prova de vida
Antigo vencimento | Novo prazo da prova de vida |
Novembro de 2020 a junho de 2021 | Janeiro de 2022 |
Julho e agosto de 2021 | Fevereiro de 2022 |
Setembro e outubro de 2021 | Março de 2022 |
Novembro e dezembro de 2021 | Abril de 2022 |
No entanto, o INSS ressalta que no caso da prova de vida que deveria ter sido realizada até o mês de setembro de 2021, antes da última suspensão do calendário, mas que permanece em atraso, o procedimento deve ser feito o quanto antes para possibilitar o desbloqueio do benefício.
A partir de 2022 a regra de bloqueio dos benefícios devido ao descumprimento dos prazos também será alterada.
De janeiro de 2022 em diante, a ausência na comprovação de vida no mês de aniversário levará a autarquia a enviar os próximos dois pagamentos com bloqueio aos bancos. Se ainda assim a negligência persistir após o segundo bloqueio, o benefício será suspenso.
Seis meses mais tarde, o salário previdenciário será definitivamente cancelado. Para voltar a receber o benefício após o cancelamento, o segurado deverá reativar o benefício por meio da biometria facial anexada ao Meu INSS.
Também existe a possibilidade de agendar o serviço “Realizar Prova de Vida-Situações Excepcionais” no Meu INSS ou na Central de Atendimento 135.