Prazo de análise e resposta do INSS para pedidos dura mais de 400 dias

INSS viola período de análise determinado pela justiça e afeta seus segurados. Nos últimos dias foi liberado um relatório onde há a informação de que os aposentados e pensionistas estão aguardando mais de 400 dias para terem direito aos seus abonos. O atraso, no entanto, deve ser restituído com juros.

Prazo de análise e resposta do INSS para pedidos dura mais de 400 dias (Imagem: FDR)
Prazo de análise e resposta do INSS para pedidos dura mais de 400 dias (Imagem: FDR)

Há meses o INSS vem lutando para manter o prazo de análise e concessão de seus abonos. Com a aprovação da reforma da previdência, no fim de 2019, e a chegada do novo coronavírus, o atendimento do órgão passou a ficar totalmente congestionado.

Atraso ultrapassa 400 dias

Mesmo com uma determinação judicial para o cumprimento de prazos, o INSS já contabiliza mais de 400 dias de atraso em suas análises. Em média, atualmente, um cidadão aguarda cerca de 411 dias para ter um retorno sobre sua solicitação.

De acordo com o próprio INSS, nos primeiros 8 meses de 2021, foram validados aproximadamente 656.004 pedidos de aposentadoria. Na contrapartida, foram apresentados novos 78.248 recursos.

Em comparação com 2020, nesse mesmo período, haviam sido registradas 889.262 solicitações de aposentadoria negadas e 174.767 foram formalizadas.

Justiça federal determina prazos para o retorno do INSS

Com o objetivo de acelerar as análises e reduzir o número de atrasos, a justiça determinou que o INSS deve concluir o processo dos abonos nos seguintes períodos limite:

  • Salário-maternidade: 30 dias
  • Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias
  • Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias
  • Pensão por morte: 60 dias
  • Auxílio-reclusão: 60 dias
  • Auxílio-acidente: 60 dias
  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
  • Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
  • Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias

Prazos para o cumprimento de decisões judiciais

Há ainda um cronograma especifico para quando o abono passa a ser recorrido na justiça, nesse caso o retorno deve ser dado em:

  • Benefícios por incapacidade: 25 dias
  • Benefícios assistenciais: 25 dias
  • Benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios: 45 dias
  • Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização: 90 dias
  • Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, às quais o Judiciário não tenha acesso): 30 dias
  • Implantação em tutela de urgência: 15 dias

Meu prazo foi ultrapassado, como posso recorrer?

A partir do vencimento das datas acima, o cidadão passa a ganhar o direito de ser restituído. Para isso, ele deve acionar a justiça ou entrar com um processo administrativo no próprio INSS. Nesse segundo caso, basta dar entrada em um pedido de revisão através do Meu INSS.

No entanto, a forma mais segura de garantir o pagamento dos atrasos por completo é via justiça. Para isso, o beneficiário deve ser acompanhado de um advogado especialista em previdência e passar um pente fino em sua documentação para garantir que toda ela está de acordo com as regras de concessão impostas pelo órgão.

Documentos de identificação pessoal, laudo médico e comprovantes com o dia e horário da solicitação feita ao INSS são essenciais para que o processo seja aprovado pelo TRF. Após a análise da justiça, com a aprovação do juiz, o sujeito passa a ser restituído e o valor final varia de acordo com o tipo de abono e tempo de atraso.

Prazo de análise e resposta do INSS para pedidos dura mais de 400 dias (Imagem: FDR)
Prazo de análise e resposta do INSS para pedidos dura mais de 400 dias (Imagem: FDR)

Como acontece o pagamento das restituições do INSS

Menos de 60 salários mínimos para receber:

  • Neste caso, o pagamento é feito por Requisição de Pequeno Valor (RPV) e demora em média 6 meses.

Mais de 60 salários mínimos para receber:

O pagamento é feito por Precatório e obedece a uma regra definida pela Constituição Federal:

  • Se o precatório for expedido até 01º de julho, o pagamento será feito no ano seguinte.
  • Se o precatório for expedido após 01º de julho, o pagamento será feito fora o ano seguinte, no outro.

É válido ressaltar que a entrada com uma ação judicial não garante o pagamento do abono. O cidadão deve se certificar de que cumpriu todos os requisitos para concessão, evitando assim futuros transtornos.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.