O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga para um determinado grupo de segurados o auxílio doença. Esse auxílio é pago para aqueles que apresentarem incapacidade de realizar o seu trabalho, e não tenham conseguido se reabilitar para outra atividade.
Se o seu benefício por incapacidade temporária estiver no final e você ainda se sinta incapacitado, existe a possibilidade de realizar o pedido de prorrogação do benefício, o que deve ser feito dentro dos últimos 15 dias de benefício.
Quem tem direito ao auxílio doença?
Para poder receber o dinheiro, o segurado deve ter realizado contribuições para a Previdência Social pelo período mínimo de 12 meses. Porém, se o afastamento for por conta de acidente de trabalho, não é necessário que o trabalhador cumpra um período de carência.
Qual o valor do auxílio?
O valor pago ao trabalhador corresponde a 91% do salário de benefício através da média aritmética simples das 80% maiores contribuições de julho de 1994 até o mês anterior à data do afastamento.
Exigências
Os trabalhadores de carteira assinada que se afastarem pelo período de 15 dias, o pagamento deve ser feito pela empresa. Após o 16º dia, o benefício começa a ser pago pela Previdência Social.
Porém, para isso é necessário que o trabalhador realize perícia para comprovar a impossibilidade de trabalho.
Quais os documentos necessários para a solicitação?
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
Quais as doenças que possibilitam receber o auxílio doença?
Os segurados portadores das seguintes doenças podem receber o auxílio:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.