- MP cria novo programa de estímulo ao crédito para MEI, micro e pequenas empresas e produtores ruais
- O estímulo acontece a partir da autorização dos bancos de gerar o crédito presumido
Nesta quinta, 7, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1.057, que estabelece um novo programa de estímulo ao crédito para MEI (microempreendedores individuais), micro e empresas empresas e também para produtores rurais. O objetivo da medida é atingir os empresários que contam com faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano.
O estímulo acontece a partir da autorização dos bancos de gerar o chamado crédito presumido. Este tipo de crédito é um benefício fiscal que confere desconto às instituições no pagamento de tributos. O texto agora seguirá para o Senado.
De acordo com a avaliação do governo, a medida tem capacidade de injetar R$48 bilhões no setor. O novo programa incentiva os bancos a emprestarem até o final deste ano.
O CMN (Conselho Monetário Nacional) já realizou a regulamentação da medida provisória. Existe o prazo mínimo de 24 meses para pagar a dívida.
Os beneficiários de outros programas como o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) e do PGSC (Programa de Garantia aos Setores Críticos), não poderão usufruir do novo programa.
A MP também determina que os empréstimos realizados pelos bancos não irão contar com nenhuma garantia da União ou entidade pública, devem ser efetuados com recursos captados pelos próprios bancos.
E não podem receber recursos públicos, mesmo que sob a forma de equalização da taxa de juros, ou seja, pagamento da diferença entre os juros de mercado e os juros pagos pelo tomador.
Precisa fechar o seu MEI? Veja todas as burocracias e por onde começar!
Muitos brasileiros, em especial neste momento de pandemia, decidiram abrir seu próprio negócio e se tornaram MEIs. Porém, por vários motivos, pode acontecer do negócio não dar certo e o empreendedor optar por fechar o MEI. Se esta é sua decisão, saiba como fazer para dar baixa em seu CNPJ.
- Confira se está em dia com as declarações anuais
Na declaração anual do MEI consta toda a movimentação da empresa e é com ela que a Receita Federal confere a situação da empresa.
É essencial que as declarações estejam em dia para que o fechamento do MEI possa acontecer.
- Gere um código Simples Nacional
É necessário ter um código do Simples Nacional para dar baixa no MEI. Para isso:
- Entre no portal do Simples Nacional, digite seu CNPJ e CPF
- Valide inserindo o número do seu título de eleitor ou o do seu último IRPF
- Ao clicar em “Continuar”, você verá seu código de acesso em vermelho
- Anote este código e o guarde-o em algum lugar seguro, pois pode ser que precise dele outras vezes
Confira seu número de telefone
Para concluir a baixa, será preciso confirmar os dados pessoais e para isso, será enviado um código em seu celular.
Para realizar esta validação, faça o seguinte:
- Acesse o Portal Acesso.gov.br e clique em Empreendedor
- Na sequência, clique em “Já sou MEI”, BAIXA DE MEI e Solicitar Baixa
- Agora é só preencher o seu CPF e efetuar o login
- Em seguida, clicando em seu perfil confirme se o seu número de celular e email estão certos.
Baixa do MEI
- Para concluir a baixa do MEI, entre no Portal do Empreendedor e clique em “Já sou MEI”
- Clique em “Baixa de MEI”, “Solicitar Baixa” e entre non sistema com o seu CPF e senha
- Neste ponto, você vai utilizar o Código de Acesso do Simples Nacional que foi gerado no passo anterior
- Agora, é o momento de confirmar a baixa. Confira seus dados e depois aceite o termo para continuar
- Confirme a solicitação
Pague os impostos em aberto
Após fechar sua empresa é preciso se atentar aos impostos gerados anteriormente e é preciso pagá-los. Para que possa emitir as guias para pagamento dos impostos, siga os passos abaixo:
- Entre no Portal do Simples Nacional e digite o CNPJ
- Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”, e informe o Ano-Calendário e selecione os anos disponíveis, do primeiro ao último
- Em “Período de Apuração”, clique em “Apurar e Gerar DAS”. Agora efetue o pagamento
Faça a declaração de Extinção do Mei
Finalmente chegamos a última etapa para o fim de sua empresa. Se não tiver declarações em atraso, já é possível efetuar a Declaração de Extinção do MEI.
Ela é parecida com a Declaração Anual do MEI, porém deve ser feita na hora do cancelamento. Saiba como fazer:
- Acesse o site da DASN SIMEI, insira o seu CNPJ, efetue o login no sistema e clique em “Continuar”
- Selecione o último ano disponível e insira a data em que a baixa foi feita
- Insira o faturamento e preencha os campos
- Clique em “Continuar” e em “Transmitir”