Segurados do INSS ganham nova forma de solicitação para seus abonos. Nessa semana, a previdência social fechou uma parceria com a Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), permitindo que o cidadão dê entrada em seus benefícios indo presencialmente até um cartório.
As solicitações de abonos vinculados ao INSS são feitas através do Meu INSS ou pelas agências do órgão. No entanto, após o fechamento de uma nova parceria, a população poderá recorrer aos 7.647 Cartórios de Registro Civil do país para dar entrada em seus pedidos vinculados a previdência.
Como solicitar meu abono do INSS em cartório?
De acordo com o informativo divulgado pelo INSS, a partir do próximo dia 15, o segurado pode ir até um cartório próximo de sua residência e dar entrada no pedido de pagamento do salário maternidade e da pensão por morte. Apenas esses benefícios estarão disponíveis.
Para validar a solicitação é preciso ainda exibir todos os documentos que comprovem o direito de recebimento. Isso significa dizer que o segurado precisa reunir a papelada e entregar na unidade desejada para que a mesma seja analisada.
Na sequência, os servidores do cartório irão verificar se há o direito ou não da concessão, por meio do sistema do próprio INSS. Caso tudo esteja de acordo, é feita a formalização e homologação do pedido.
“Estamos começando com um piloto, que daqui um mês vai ser ampliado para todo o Brasil”, afirmou o presidente do INSS, Leonardo Rolim, em cerimônia de assinatura do projeto, em Canoas (RS).
Impactos da proposta
Ciente da nova iniciativa, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário se pronunciou afirmando ter certo receio com os impactos desse novo serviço.
De acordo com os especialistas, os cartórios não estão habilitados para fazerem as análises previdenciárias, o que pode aumentar ainda mais o número de processos contra o INSS.
“No entanto, o problema do INSS não é o protocolo, pois este atualmente é relativamente simples através dos canais de comunicação da Previdência“, afirma o instituto, em nota assinada por sua presidente, Adriane Bramante.
“Além disso, a comprovação da qualidade de segurado rural ou a cumulação de benefício de pensão com outros benefícios também devem ser observados com cuidado, sob pena de prejudicar o cidadão que está fazendo seu pedido através do cartório”, ressalta o IBDP.