O presidente do Congresso Nacional e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), decidiu prorrogar o prazo de validade da Medida Provisória (MP) nº 1.061, de 2021, que cria o Auxílio Brasil. A MP nada mais é do que o texto oficial com o propósito de regulamentar a proposta, a base utilizada pelo Governo Federal para apreciar o tema.
Embora o texto abordasse com precisão em quais pontos ele deseja amparar a população brasileira em situação de vulnerabilidade social, um aspecto não ficou bem claro até o momento.
Trata-se da fonte de financiamento do Auxílio Brasil que ainda não foi definida, o que tem impedido que os líderes partidários se reúnam para votar a MP a caráter conclusivo.
Até o momento duas sugestões foram dadas: a reforma do Imposto de Renda e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos precatórios. No entanto, nenhuma das duas alternativas foi bem vista pelos políticos e especialistas, diante dos impactos diversos que promoveriam no Orçamento geral da União a longo prazo. O Auxílio Brasil é a proposta do Governo Federal para substituir o Bolsa Família.
Também voltado à população em situação de vulnerabilidade social, o futuro programa de transferência de renda é dividido em três modalidades: a primeira infância, para famílias que em sua composição possuem jovens de até 21 anos de idade e para a complementação de famílias que não conseguem se desvincular da situação de extrema pobreza.
Vale mencionar que a MP do Auxílio Brasil também cria um segundo programa, o Alimenta Brasil, que substituirá o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A nova proposta do Ministério da Cidadania é apenas reforçar as normas já existentes assegurando transparência e visibilidade nas compras públicas por meio da agricultura familiar.
Enquanto o propósito do Alimenta Brasil é fomentar a produção e aquisição de alimentos através da agricultura familiar, assegurando uma renda mínima aos produtores, o Auxílio Brasil pretende pagar parcelas que giram em torno de R$ 300 para as famílias cadastradas. A intenção era que a MP fosse aprovada a tempo de passar a vigorar a partir de novembro deste ano.
Com base na Constituição Federal, o prazo inicial de vigência da MP do Auxílio Brasil é de 60 dias, podendo ser automaticamente prorrogada por igual período em caso de trâmites inconclusivos sobre a votação.
A partir daí, se o texto não for apreciado dentro de 45 dias, ele entra em regime de urgência podendo se sobrepor a todas as outras tratativas em análise pela Casa.
Se no geral, após todos esses prazos, o texto ainda não for votado dentro de 120 dias, ele caduca e, portanto, perde a validade. Nesta condição, será necessário elaborar e apresentar um novo texto do zero, se submetendo a todos os trâmites e prazos iniciais. Em outras palavras, atrasando ainda mais o amparo financeiro para a população carente.
Mesmo diante de tantas inconstâncias, o ministro da Economia, Paulo Guedes, e sua equipe técnica se mantém otimista, acreditando que a MP do Auxílio Brasil será votada logo, permitindo o cumprimento da promessa de começar a pagar o novo Bolsa Família em novembro.
É importante explicar, que para viabilizar a transferência de renda ainda este ano, foi preciso se mobilizar para estabelecer uma fonte de financiamento distinta daquelas apresentadas a caráter conclusivo para 2022.
Neste sentido, o presidente da República, Jair Bolsonaro, decidiu aumentar a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
A arrecadação do imposto somada ao saldo do que seria investido originalmente no Bolsa Família este ano caso o auxílio emergencial não fosse renovado, será a verba responsável por custear uma parte dos pagamentos efetuados em novembro e dezembro.