Neste ano os moradores do Rio de Janeiro, capital do estado, poderão pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com o cartão de crédito. A opção dá direito ao parcelamento, e permite que contribuinte tenha desconto no IPTU RJ 2020.
Antes, o contribuinte só teria a redução de 7% realizando o pagamento do tributo em cota única até o dia 7 de fevereiro.
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Porém, agora é possível que isso seja feito também pelo cartão de crédito, mas deve ficar atento às taxas de serviço que são cobradas pela operação.
O valor da tarifa não foi informado pela prefeitura, mas ela cresce de acordo com o número de parcelas que o pagador escolher. Além disso, dependendo da quantidade de prestações o desconto oferecido será menor.
O tributo também pode ser parcelado em até 10 vezes sem juros, as parcelas terão vencimento no quinto dia útil de cada mês, a partir de fevereiro.
A adesão dessa modalidade só poderá ser feita de forma presencial, em um dos postos de atendimento da Prefeitura que são:
- Centro Administrativo São Sebastião (CASS), no térreo do prédio anexo da Prefeitura do Rio, na Cidade Nova, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
- No edifício-sede da Procuradoria-Geral do Município, na Rua Sete de Setembro 58/A, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
- Na Avenida Afonso Cavalcanti 455, anexo, térreo, na Cidade Nova, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
- Na Avenida das Américas 700, térreo, Bloco 6B, no shopping Città Office Mall, na Barra da Tijuca, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
- Na Rua Amaral Costa 140, em Campo Grande, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
- Na Rua Carvalho de Souza 274, sala 6, em Madureira, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
Para aderir a nova opção de pagamento do IPTU RJ 2020 o contribuinte deve apresentar identidade, CPF, boleto atualizado do tributo e o cartão de crédito para realizar o parcelamento.
O IPTU RJ 2020 é cobrado pela prefeitura e incide sobre todo imóvel localizado em área urbana, seja ele uma casa, apartamento, sala comercial ou outros tipos de propriedade.
O valor do IPTU varia de acordo com o código tributário da cidade e o valor venal do imóvel.
Os contribuintes precisam realizar o pagamento do IPTU, pois se ficar em dívida terá o acréscimo de multa e de juros pelo período de inadimplência.
Aumentando a quantia original e impedindo que sejam feitas com a propriedade ações como: venda, construção ou doação para herdeiros.