13° salário 2020: nascidos em janeiro podem se preparar para 1° parcela no RJ

Nesta terça-feira (28), o governo do estado do Rio de Janeiro, regulamentou o pagamento de metade do 13° salário de 2020 no mês de aniversário para os servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo. Com isso, os nascidos em janeiro já podem se preparar para receber a 1º parcela.

13° salário 2020: nascidos em janeiro podem se preparar para 1° parcela no RJ
13° salário 2020: nascidos em janeiro podem se preparar para 1° parcela no RJ

Os nascidos em janeiro irão receber essa antecipação até sexta-feira (31), serão depositados cerca de R$95 milhões para mais de 35 mil pessoas.

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O Decreto 46.914 que realizou essa regulamentação, definiu que serão três grupos de beneficiários. 

O primeiro grupo engloba os servidores ativos e inativos, incluindo PMs e Bombeiros. Para esse grupo o pagamento será de 50% do abono no mês do aniversário e o restante será quitado no mês de dezembro.

Já para os pensionistas, a antecipação do 13° salário 2020 levará em consideração o mês de nascimento do instituidor do benefício, ou seja, aquele que deixou a pensão e o restante irá ser pago no mês de dezembro.

O último grupo que será beneficiado são os que ocupam cargos em comissão. Para estes, o pagamento será realizado no último dia do mês de junho, o valor será proporcional ao número de meses que o trabalhador esta no cargo e a outra metade será paga em dezembro.

Apesar disso, o decreto possui algumas ressalvas. Uma delas é que a antecipação do pagamento do 13º “ está condicionada à disponibilidade financeira do Tesouro Estadual”.

Além disso, os empregados públicos estão sendo excluídos da antecipação em virtude do regime jurídico próprio que regulamenta o pagamento do 13º salário.

Para definir o valor a ser pago, o governo vai levar em consideração a remuneração da competência imediatamente anterior.

Os pagamentos feitos nos meses de janeiro e fevereiro serão inclusos na folha suplementar, ainda dentro da competência do aniversário.

Vale lembrar ainda, que a primeira parcela do 13º não sofre os descontos que estão previstos em lei, como Imposto de Renda e contribuição previdenciária. Mas a segunda parcela irá terá essas reduções.

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