Cidade do Rio autorizou repescagem para garantir desconto no IPTU 2022; veja como

Na última sexta, 1º de outubro, a Prefeitura do Rio iniciou, através da Secretaria de Fazenda e Planejamento, uma repescagem para contribuintes que não entregaram a DeCAD (Declaração Anual de Dados Cadastrais do imóvel) dentro do prazo. Agora, até o próximo dia 15, os proprietários de casas e apartamentos de todas as regiões da cidade podem entregar a declaração e receber 5% de abatimento no IPTU 2022.

Cidade do Rio autorizou repescagem para garantir desconto no IPTU; veja como
Cidade do Rio autorizou repescagem para garantir desconto no IPTU 2022; veja como (Imagem FDR)

O prazo para entrega da DeCAD começou no mês de julho e foi liberada para o preenchimento em fases. Como é um projeto piloto, o processo se iniciou com as Áreas de Planejamento 1 e 2, indo para a AP3 e, por fim, as APs 4 e 5. Até agora, os moradores  de cerca de 130 mil imóveis já garantiram o desconto no imposto de 2022.

A Prefeitura do Rio afirma que a declaração é inédita no Brasil. Ela que é totalmente digital, é usada para atualizar as informações de imóveis e de dados pessoais do contribuinte. 

Os contribuintes que entregarem a declaração e terminarem o ano em dia com a prefeitura, ganham um desconto de 5% no IPTU do ano que vem. A DeCAD é válida para casas e apartamentos já cadastrados no município.

“A DeCAD não é obrigatória, mas é uma chance única do morador deixar a parte fiscal do imóvel certinha com a Prefeitura, além de garantir seu desconto no IPTU. Se houve uma alteração de área, por exemplo, o passado fica perdoado e o morador ainda ganha 5% de bônus no ano seguinte”, disse o Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento do Rio, Pedro Paulo.

Como fazer a DeCAD

A Decad pode ser feita em somente 10 minutos. Para preenchê-la, os contribuintes precisam acessar o Portal Carioca Digital e se cadastrar. Caso já tenham cadastro é só efetuar o login, clicar na opção Decad e inserir o número da inscrição imobiliária.

Será preciso informar o endereço, nome e CPF do contribuinte e área edificada. A novidade vem para simplificar o processo, que anteriormente exigia 12 documentos e atualmente pode ser feito com somente 4. Um passo a passo completo está disponível na plataforma.

É importante destacar que o benefício não será concedido para os contribuintes que deixaram de pagar o tributo, e que estão inscritos na dívida ativa do município.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.