O salário-maternidade é um direito das futuras mães, o benefício é pago pelo período em que elas precisam se afastar de seu trabalho por conta do nascimento do filho. Saiba aqui as regras para você não ter dúvidas antes de usufruir.
O benefício é pago para as mulheres que deram a luz ao filho, e se estende para as grávidas que tiveram aborto não criminoso. Além daquelas pessoas que adotaram ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de crianças com até 8 anos de idade.
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Para ter direito ao benefício é necessário cumprir alguns requisitos. Um dos primeiros é destinado às seguradas que são empregadas, no qual não é exigido o cumprimento de carência para o recebimento.
Já paras as seguradas que são contribuintes individuais e as seguradas facultativas, o prazo de carência é de dez meses de contribuição, de forma continuada, ou seja, sem deixar de pagar um mês.
Já as seguradas especiais, em regime de economia familiar, o benefício só é concedido após a comprovação do exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses anteriores ao início do benefício.
O salário-maternidade é depositado por um período de 120 dias pelo INSS e pode ser requerido em até 28 dias antes do parto, mesmo que ele seja realizado quando a grávida tiver nove meses ou antecipado, em casos de mães que têm parto prematuro.
O valor pago pode variar de um salário mínimo, atualmente esse valor é de R$1.045 até o teto do INSS, que é de R R$ 6.101,06.
Caso o benefício tenha sido concedido com valor errado, o prazo para reclamar as diferenças é de cinco anos.
Em caso de adoção ou guarda judicial, a duração será de 120 dias. O benefício será pago diretamente pela Previdência Social e deverá ser solicitado até o último dia em que o pagamento seria devido, ou seja, 120 dias.
Nesse caso, homens e mulheres podem receber os pagamentos mensais. Será concedido apenas um benefício por processo de adoção, ou seja, apenas um membro da família terá direito ao salário maternidade.
Caso haja o falecimento da segurada ou segurado que tiver direito ao recebimento do salário-maternidade, inclusive em caso de adoção ou guarda judicial, o benefício será pago por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado. Isso só não terá validade no caso do falecimento do filho ou de seu abandono.