Auxílio doença do INSS: lista com todas as principais informações do benefício

Você sabe o que é o auxílio-doença fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? Trata-se de um pagamento destinado aos trabalhadores que ficam impossibilitados de trabalhar por questões de saúde. Para pode solicita-lo é preciso ter uma contribuição mínima de 12 meses e estar com o cadastro atualizado no instituto.

Auxílio doença do INSS: lista com todas as principais informações do benefício
Auxílio doença do INSS: lista com todas as principais informações do benefício

O benefício é liberado para qualquer trabalhador vinculado a Previdência, desde que este consiga comprovar, por meio de uma perícia médica, que está impossibilitado de exercer suas atividades trabalhistas.

É preciso se submeter a uma avaliação de saúde feita pelos profissionais do INSS, a fim de emitir um laudo comprovando a condição.

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Outro ponto importante diz respeito ao afastamento da empresa. Enquanto estiver recebendo o auxílio, o funcionário não pode ir ao trabalho, estando sujeito a suspensão do pagamento caso viole a medida.

O tempo de pagamento varia de acordo com a condição médica do segurado e pode ser renovado caso ainda se mantenha em estado de invalidez.

Como solicitar o auxílio doença

Basta acessar o Meu INSS e criar um login no sistema. Na sequência, o usuário deve selecionar a opção “Agende sua Perícia”, presente no menu lateral esquerdo.

Depois, é necessário clicar em “Agendar Novo” (para primeiro pedido) ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício.

O acompanhamento do processo pode ser feito também no portal, por meio da página “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”

Após agendar a consulta, o segurado deverá ir até uma unidade do INSS e realizar a perícia.

Há casos, quando o doente está impossibilitado de sair de casa, que o instituto manda sua equipe para realizar a avaliação à domicilio.

Lista de documentos solicitados:

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.