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Seguro desemprego deve ser liberado quanto tempo após o pedido? Saiba o prazo

Por REDAÇÃO
8 de fevereiro de 2020
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Quem foi desligado de sua profissão recentemente e precisa entrar com o pedido do seguro desemprego deve ficar atento. O valor do auxílio tem de ser liberado 30 dias após o requerimento ser entregue ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Seguro desemprego deve ser liberado em quanto tempo após o pedido? Saiba o prazo (Imagem: Reprodução - Google)
Seguro desemprego deve ser liberado em quanto tempo após o pedido? Saiba o prazo (Imagem: Reprodução – Google)

Este benefício é um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros. Ele nada mais é do que um auxílio em dinheiro pago por um período determinado em três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada. O total que será recebido pelo requerente é equivalente ao tempo trabalhado.

Leia também: Novo valor do seguro desemprego 2020 começa a ser depositado; confira a tabela!

Diversos trabalhadores podem requerer o benefício pago pelo governo. Todos estão listados no site da Caixa Econômica Federal, instituição bancária responsável por distribuir o benefício. Saiba quais são:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Como pedir o seguro desemprego?

Se você se encaixa em alguma das categorias acima deve comparecer em alguma agência da Caixa Econômica com os seguintes documentos:

  • Comunicação de Dispensa – CD (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego-SD(viaverde);
  • Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço);
  • Carteira de Trabalho;
  • Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade,ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista;
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
  • Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.

Para antecipar o processo, pode acessar a página do Seguro Desemprego Web e preencher o formulário de pedido do auxílio. Com a solicitação, o Ministério do Trabalho passa a analisar o caso e contar a carência de 30 dias para fazer o primeiro depósito.

Qual o valor do benefício?

A média do benefício pago se dá a partir do cálculo dos salários dos 3 meses anteriores à data da dispensa. O auxílio é de 1 salário mínimo para o pescador artesanal,  empregado doméstico e o trabalhador resgatado.

REDAÇÃO

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