Novo valor do seguro desemprego 2020 será depositado na próxima semana

Boas novas para o trabalhador. Com o reajuste no piso nacional, o valor do seguro-desemprego 2020, pago a partir do dia 11 de fevereiro, terá acréscimo. A partir da data citada os trabalhadores que solicitarem o benefício terão um pagamento mínimo de R$ 1.045 por parcela, podendo chegar até a R$ 1.813,03.

Novo valor do seguro desemprego 2020 será depositado na próxima semana (Imagem: Reprodução - Google)
Novo valor do seguro desemprego 2020 será depositado na próxima semana (Imagem: Reprodução – Google)

A mudança aconteceu mediante as alterações no salário mínimo que, até o dia 14 de janeiro, era de R$ 1.039. Entretanto, o presidente Jair Bolsonaro informou que haveria um reajuste tendo o cálculo baseado nas taxas do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Saiba também: Seguro desemprego 2020 é negado para o público empreendedor; veja como recorrer

Para poder definir o mínimo de 2020, a equipe econômica do governo, em dezembro de 2019, fez uma projeção da inflação. Porém, já na primeira semana deste ano, ao contabilizar os 31 dias do período analisado, comprovou-se que a taxa ficou maior do que o esperado, deixando de ser de 4,1% para ser de 4,48%.

Visando evitar uma correção menor do que o ideal, Bolsonaro determinou um acréscimo de R$ 6, fixando o piso nacional em R$ 1.045.

Considerando as alterações, os brasileiros que tiverem a data de pagamento do seguro-desemprego até o dia 10 de fevereiro receberão o valor inicial de R$ 1.039. Já nas parcelas seguintes, o benefício será pago com o reajuste.

É válido ressaltar que o valor do seguro desemprego 2020 varia de acordo com a média salarial dos últimos três meses trabalhados. Entretanto, ele não pode ser menor que os R$ 1.045, nem maior que os R$ 1.813.

Esse ano, o benefício teve um aumento de R$ 77,74 em relação ao teto antigo (R$ 1.735,29), sendo pago em quantia maior aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 2.666,29.

Para ter acesso ao seguro desemprego é necessário ter trabalhado de carteira assinada e ser demitido sem justa causa. Além disso, brasileiros encontrados em situação de trabalho escravo e pescadores fora do período produtivo também podem ser contemplados.

É importante lembrar que, se solicitar o benefício, a pessoa não pode usufruir de nenhum outro auxílio trabalhista e nem apresentar registro de sociedade em qualquer empresa.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.