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Seguro desemprego 2020 é negado para o público empreendedor; veja como recorrer

Por REDAÇÃO
3 de fevereiro de 2020
Descubra AQUI quanto vai receber de seguro desemprego em nova medida do governo

VDescubra AQUI quanto vai receber de seguro desemprego em nova medida do governo (Foto Reprodução Google)

Trabalhadores com algum tipo de CNPJ aberto, seja registro como Microempreendedor Individual (MEI), sócio minoritário de empresa ou qualquer outro. Podem ter o benefício do seguro-desemprego 2020 cancelado. Para contornar a situação, especialistas detalham etapas a serem seguidas.

Seguro desemprego 2020 é negado para o público empreendedor; veja como recorrer (Reprodução/Google Imagens)
Seguro desemprego 2020 é negado para o público empreendedor; veja como recorrer (Reprodução/Google Imagens)

O benefício é destinado para os trabalhadores demitidos, sob o regime de carteira assinada, e sem nenhuma outra forma de renda, seja ela formal ou informal.

Mas, quando identificada outra renda, no caso dos empreendedores, o sistema de registro na Receita Federal bloqueia a concessão do seguro-desemprego.

Leia também: Seguro desemprego para empregado doméstico: valor e solicitação funcionam de forma diferente 

Dados comprovam que apenas em 2019, 5.363 solicitações de seguro-desemprego foram negadas pelo governo por possuir CNPJ vinculado ao CPF do solicitante. Em comparação a 2018, o número foi ainda maior, somando 6.676 recursos negados.

Os critérios, apesar de serem claros, podem assumir outras configurações quando o empreendedor for registrado como MEI. Pois, nestes casos, as regras detalham que o microempreendedor terá direito ao benefício desde que não tenha renda mensal igual ou superior a um salário mínimo (R$ 1.039, em janeiro de 2020, e R$ 1.045, a partir de fevereiro).

Especialistas detalham que quando não observado o critério de MEI, é importante ficar atento caso queira recorrer da decisão do não recebimento.

Para isto, em entrevista ao portal Extra, os profissionais detalham que, na prática é muito diferente das regras. E que os benefícios não são concedidos independente de renda.

Desta forma, reverter o cenário é necessário comprovar que a empresa associada ao nome do desempregado não proporciona rendimentos suficientes.

É importante estar atento aos caminhos para a solicitação do benefício. É detalhado a necessidade, antes de tudo, de realizar a emissão junto Receita Federal de um documento que mostre o faturamento nulo ou irrisório da empresa no ano anterior.

Caso o pedido seja negado, é preciso que o trabalhador entre com um mandado judicial, a ser distribuído na Justiça Federal, com base em provas como histórico de faturamento e contrato social.

De acordo com os dados da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, com base em empresas optantes pelo Simples Nacional (regime de tributação unificado), o número de MEIs de 2015 para 2019 subiu consideravelmente de 5.680.614 para 9.430.438, o que representa um aumento de 66%.

O seguro-desemprego é um benefício dado ao trabalhador dispensado sem justa causa. Para solicitar, o beneficiário deverá apresentar as duas vias de requerimento devidamente preenchidas e serem levadas a um posto de atendimento, junto com outros documentos, como a carteira de trabalho e os três últimos contracheques.

É possível requerer o benefício pelo portal Emprega Brasil ou agendar o atendimento pelo Sistema de Atendimento Agendado.

REDAÇÃO

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