Seguro desemprego 2020 é negado para o público empreendedor; veja como recorrer

Trabalhadores com algum tipo de CNPJ aberto, seja registro como Microempreendedor Individual (MEI), sócio minoritário de empresa ou qualquer outro. Podem ter o benefício do seguro-desemprego 2020 cancelado. Para contornar a situação, especialistas detalham etapas a serem seguidas.

Seguro desemprego 2020 é negado para o público empreendedor; veja como recorrer (Reprodução/Google Imagens)
Seguro desemprego 2020 é negado para o público empreendedor; veja como recorrer (Reprodução/Google Imagens)

O benefício é destinado para os trabalhadores demitidos, sob o regime de carteira assinada, e sem nenhuma outra forma de renda, seja ela formal ou informal.

Mas, quando identificada outra renda, no caso dos empreendedores, o sistema de registro na Receita Federal bloqueia a concessão do seguro-desemprego.

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Dados comprovam que apenas em 2019, 5.363 solicitações de seguro-desemprego foram negadas pelo governo por possuir CNPJ vinculado ao CPF do solicitante. Em comparação a 2018, o número foi ainda maior, somando 6.676 recursos negados.

Os critérios, apesar de serem claros, podem assumir outras configurações quando o empreendedor for registrado como MEI. Pois, nestes casos, as regras detalham que o microempreendedor terá direito ao benefício desde que não tenha renda mensal igual ou superior a um salário mínimo (R$ 1.039, em janeiro de 2020, e R$ 1.045, a partir de fevereiro).

Especialistas detalham que quando não observado o critério de MEI, é importante ficar atento caso queira recorrer da decisão do não recebimento.

Para isto, em entrevista ao portal Extra, os profissionais detalham que, na prática é muito diferente das regras. E que os benefícios não são concedidos independente de renda.

Desta forma, reverter o cenário é necessário comprovar que a empresa associada ao nome do desempregado não proporciona rendimentos suficientes.

É importante estar atento aos caminhos para a solicitação do benefício. É detalhado a necessidade, antes de tudo, de realizar a emissão junto Receita Federal de um documento que mostre o faturamento nulo ou irrisório da empresa no ano anterior.

Caso o pedido seja negado, é preciso que o trabalhador entre com um mandado judicial, a ser distribuído na Justiça Federal, com base em provas como histórico de faturamento e contrato social.

De acordo com os dados da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, com base em empresas optantes pelo Simples Nacional (regime de tributação unificado), o número de MEIs de 2015 para 2019 subiu consideravelmente de 5.680.614 para 9.430.438, o que representa um aumento de 66%.

O seguro-desemprego é um benefício dado ao trabalhador dispensado sem justa causa. Para solicitar, o beneficiário deverá apresentar as duas vias de requerimento devidamente preenchidas e serem levadas a um posto de atendimento, junto com outros documentos, como a carteira de trabalho e os três últimos contracheques.

É possível requerer o benefício pelo portal Emprega Brasil ou agendar o atendimento pelo Sistema de Atendimento Agendado.