Seguro desemprego para empregado doméstico: valor e solicitação funcionam de forma diferente 

Dedicado aos trabalhadores que foram dispensados sem justa causa. O seguro desemprego para empregado doméstico tem regras e funcionamento diferente do que é aplicado para os trabalhadores formais. Confira como requerer o benefício nesta condição.

Seguro desemprego para empregado doméstico: valor e solicitação funcionam de forma diferente 
Seguro desemprego para empregado doméstico: valor e solicitação funcionam de forma diferente (Imagem:Reprodução/Google)

O seguro desemprego foi criado no ano de 1986, e funciona como um auxílio pago pela Previdência Social com recursos vindos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). E que deve é dedicado a suprir temporariamente as necessidades financeiras do recém demitido.  

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Para solicitar o benefício, o trabalhador precisa ir até um Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), Sistema Nacional de Empregos ou outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.

Os documentos necessário para a solicitação do seguro desemprego para emprego doméstico são:

  • Documento de identificação;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social, documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
  • Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho​, com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho; ou
  • Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço; ou
  • Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
  • Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósito;
  • CPF.

O empregado doméstico pode entrar com a solicitação em até 90 dias, ou seja, três meses depois de ser dispensado.

Para poder ser contemplado é necessário que não tenha sido dispensado por justa causa, tenha exercido o trabalho doméstico nos último 24 meses antes da dispensa e ter no mínimo 15 recolhimentos.

Além de estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social, e não ter renda própria de qualquer natureza para a manutenção sua e de sua família.

Também não é permitido receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte. O valor recebido pelo beneficiário será de um salário mínimo, que hoje é de R$1.045 reais.

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