Novo valor do seguro desemprego 2020 será depositado na próxima semana

Boas novas para o trabalhador. Com o reajuste no piso nacional, o valor do seguro-desemprego 2020, pago a partir do dia 11 de fevereiro, terá acréscimo. A partir da data citada os trabalhadores que solicitarem o benefício terão um pagamento mínimo de R$ 1.045 por parcela, podendo chegar até a R$ 1.813,03.

Novo valor do seguro desemprego 2020 será depositado na próxima semana (Imagem: Reprodução - Google)
Novo valor do seguro desemprego 2020 será depositado na próxima semana (Imagem: Reprodução – Google)

A mudança aconteceu mediante as alterações no salário mínimo que, até o dia 14 de janeiro, era de R$ 1.039. Entretanto, o presidente Jair Bolsonaro informou que haveria um reajuste tendo o cálculo baseado nas taxas do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

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Para poder definir o mínimo de 2020, a equipe econômica do governo, em dezembro de 2019, fez uma projeção da inflação. Porém, já na primeira semana deste ano, ao contabilizar os 31 dias do período analisado, comprovou-se que a taxa ficou maior do que o esperado, deixando de ser de 4,1% para ser de 4,48%.

Visando evitar uma correção menor do que o ideal, Bolsonaro determinou um acréscimo de R$ 6, fixando o piso nacional em R$ 1.045.

Considerando as alterações, os brasileiros que tiverem a data de pagamento do seguro-desemprego até o dia 10 de fevereiro receberão o valor inicial de R$ 1.039. Já nas parcelas seguintes, o benefício será pago com o reajuste.

É válido ressaltar que o valor do seguro desemprego 2020 varia de acordo com a média salarial dos últimos três meses trabalhados. Entretanto, ele não pode ser menor que os R$ 1.045, nem maior que os R$ 1.813.

Esse ano, o benefício teve um aumento de R$ 77,74 em relação ao teto antigo (R$ 1.735,29), sendo pago em quantia maior aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 2.666,29.

Para ter acesso ao seguro desemprego é necessário ter trabalhado de carteira assinada e ser demitido sem justa causa. Além disso, brasileiros encontrados em situação de trabalho escravo e pescadores fora do período produtivo também podem ser contemplados.

É importante lembrar que, se solicitar o benefício, a pessoa não pode usufruir de nenhum outro auxílio trabalhista e nem apresentar registro de sociedade em qualquer empresa.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.