Profissionais contribuintes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS 2020) podem realizar o saque mesmo que residam no exterior. Mas, para realizar o procedimento é necessário estar atento aos critérios estabelecidos pelo governo federal.
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São detalhados os seguintes critérios para que o FGTS 2020 seja liberado nessas condições. Sendo:
- Contrato de trabalho rescindido pelo empregador, sem justa causa;
- Extinção normal do contrato de trabalho a termo;
- Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
- Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta.
Ainda são considerados os pontos para os saques quando há permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3/7/1990; rescisão por acordo; ou quando o titular de conta vinculada com idade igual ou maior que 70 anos.
O saque do FGTS também é válido para a modalidade imediato, iniciativa liberada pelo governo federal no último ano. Mas, para esta opção há critérios específicos.
É importante destacar que é necessário realizar a solicitação para o saque. O procedimento é feito através da obtenção de formulário Solicitação de Saque FGTS, compareça a um consulado do Governo Brasileiro e apresente o formulário devidamente preenchido.
Ainda é importante ter em mãos com a documentação (original e cópia) que comprova o direito à movimentação da conta vinculada.
Na etapa de apresentação é necessário apresentar os seguintes documentos, em cópias e originais: documento de identificação do trabalhador, número do CPF – Cadastro de Pessoas Físicas, – Extrato da conta vinculada do FGTS ou outro documento que permita a identificação da conta vinculada envolvida (desejável).
A CTPS – Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço – também é obrigatória, deve-se prestar atenção para a apresentação das seguintes folhas:
- Folha de rosto/verso (que contém a foto e a identificação do trabalhador) e;
- Folha de todos os contratos de trabalho (com data de início e desligamento) e;
- No caso de aviso prévio enviar também a folha das anotações gerais onde consta a data efetiva de afastamento e;
- Página em branco imediatamente posterior ao último contrato de trabalho e;
- Página das “Anotações Gerais”, que tiverem preenchimento, se for o caso. (São exemplos do que pode estar informado nas “Anotações Gerais” e são de suma importância à análise do mérito para efetuar o pagamento: data correta do desligamento/afastamento, transferências entre empresas mantendo o mesmo vínculo empregatício, número do PIS, correção de qualquer outra informação sobre os contratos de trabalho, dentre outros).
Já no caso do saque-imediato, é observado novas regras. Documentos necessários são: Formulário Solicitação de Saque FGTS devidamente preenchido e documentos de identificação do trabalhador (original e cópia).