O saque integral a caráter emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi liberado em 2020. Por isso, os trabalhadores ficaram esperançosos quanto à possibilidade de obter o FGTS integral em 2021.
No entanto, essas esperanças foram enterradas após uma declaração feita pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). No entendimento do órgão, a pandemia da Covid-19 não justifica a retirada integral dos valores depositados na Caixa Econômica Federal (CEF), ainda que esta atitude tenha sido adotada no ano passado.
O TST ainda explicou que a crise sanitária vivida em virtude da pandemia da Covid não pode ser assimilada a um desastre natural. O parecer foi dado somente após diversos trabalhadores brasileiros clamarem pela possibilidade de retirar o dinheiro que fica retido em conta ativa e contas inativas.
Embora as quantias estejam rendendo pelo tempo em que permanecem depositadas em conta, muitos trabalhadores acreditam que poderiam dar um uso melhor para esse dinheiro.
A justificativa dada pelos trabalhadores está relacionada às dificuldades financeiras enfrentadas justamente por causa da pandemia. Situação que provocou o desemprego em massa, desvalorização de determinadas mãos de obra e redução de salários.
Porém, de acordo com a Conjur, a relatora do texto, a ministra Maria Helena Mallmann, ressaltou que somente um desastre natural, conforme previsto por lei, seria capaz de justificar este saque repentino. São considerados desastres naturais:
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Precipitações de granizos;
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Rompimento ou colapso de barragens.
FGTS
O FGTS é uma espécie de poupança para o trabalhador com carteira assinada. Ele é formado através do recolhimento de alíquotas mensais de 8% descontadas diretamente do salário bruto do funcionário.
Cada empregador tem a responsabilidade de abrir em uma conta na titularidade de cada empregado junto à Caixa Econômica e fazer os depósitos mensalmente.
O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
A dispensa sem justa causa é o principal meio de saque integral do FGTS. Pois os demais possuem algumas características específicas que, a depender de cada caso, podem liberar o saque integral ou parcial.
É o caso do modelo mais recente, o saque aniversário do FGTS, que permite a retirada de até 50% do saldo depositado em conta, sempre no mês de aniversário do trabalhador.
É importante ressaltar que junto ao saque integral do FGTS, o trabalhador demitido sem justa causa também tem direito a receber uma multa equivalente a 40% do valor depositado em conta. Este percentual deve sair do bolso do próprio empregador ao dispensar o funcionário.