Declaração retificadora do IRPF: passo a passo para sair da malha fina

Quando uma declaração enviada tem algum erro identificado pela Receita Federal, o contribuinte cai na malha fina. Diante deste problema, a pessoa precisa regularizar a situação com o Fisco. Caso seja preciso, entenda como solucionar a situação por meio da declaração retificadora do IRPF.

Declaração retificadora do IRPF: passo a passo para sair da malha fina
Declaração retificadora do IRPF: passo a passo para sair da malha fina (Imagem; Montagem/FDR)

De acordo com a Receita Federal, a correção da declaração do Imposto de Renda pode ser feita de duas maneiras.

Caso a declaração retida esteja correta, e a pessoa tem os documentos que comprovem os dados, será necessário aguardar o Termo de Intimação ou Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil — ou agendar um atendimento para entregar a documentação necessária.

O agendamento do atendimento pode ser feito na área “Meu Imposto de Renda”, no extrato da declaração.

Já caso a declaração tenha informações incompletas ou incorretas, será necessário realizar a retificação com as informações exigidas. Ou seja, será preciso enviar a declaração retificadora. Após o envio da declaração original, a retificação deve ser feita em até cinco anos.

Como enviar a declaração retificadora do IRPF

Segundo informado pela Folha, estes são os passos para realizar a declaração retificadora:

  1. Acesse o programa do IRPF ano em questão;
  2. Ao abrir, aparecerá uma mensagem alertando sobre uma nova versão;
    Entre em “Atualizar” e espere a conclusão do procedimento e reinicialização do programa;
  3. Na página inicial, há duas opções para a retificação: a primeira é abrir o documento, clicando sobre o nome do contribuinte. A segunda é clicar diretamente no botão “Retificar” — presente na parte da direita da página inicial. O símbolo é um R dentro de uma seta de cor laranja. O programa perguntará se deseja continuar. Clique em “Sim”;
  4. Em seguida faça a correção. Verifique as pendências nas fichas da declaração — presentes no menu do lado esquerdo;
  5. Confira se todos os rendimentos do ano-calendário estão listados. Se estiver faltando algum, clique em “novo” e preencha os dados conforme os documentos bancários ou da fonte pagadora;
  6. Assim que concluir a revisão, entre em “Entregar declaração” — cujo ícone está presente no menu do lado esquerdo. Antes disso, é recomendável fazer nova verificação dos dados. Para isso, basta acessar o sinal de checagem, acima, em verde. As pendências vermelhas impedem o envio. Já as amarelas, não;
  7. Confirme os dados bancários e envie a declaração do IR.

Após 24 horas, será possível saber se os dados enviados estão corretos. Para isso, basta verificar a recepção da declaração na Receita, por meio do Portal e-CAC. Caso a resposta seja “Em fila de restituição”, as informações estão certas.

De acordo com o Valor, caso o contribuinte tenha alguma tributação a mais, a quantia será descontada da restituição. Mas se não tiver restituição prevista, e a pessoa deve algum imposto ao governo, será preciso gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e realizar o pagamento o quanto antes.

Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.