Na pandemia, solicitações de recursos pelo FGTS aumenta consideravelmente. Com a crise do novo coronavírus, muitos brasileiros passaram a recorrer ao fundo de garantia como uma forma de manter as contas em dia. Para quem ainda espera fazer uma solicitação pelo programa este ano, é preciso ficar atentos as modalidades autorizadas.
O FGTS funciona como uma espécie de fundo de poupança desenvolvido pelo trabalhador ao longo de sua carreira. Mensalmente, ao receber seu salário, parte é repassada pelo empregador para que o governo resguarde em suas contas ativas e inativas. É por meio desse saldo que ele passa a ter o direito a financiamentos e outros abonos.
Saque-aniversário do FGTS
Ainda em funcionamento, o saque aniversário é pago para o cidadão que solicitou a portabilidade da modalidade tradicional para a modalidade anual.
Por meio dela, o segurado tem direito a uma quantia mínima que é liberada no mês de seu aniversário.
O valor varia de acordo com o saldo total acumulado no fundo de garantia, ficando entre R$ 500 e R$ 7 mil. Para poder receber, basta apenas estar vinculado ao FGTS e ter solicitado a inclusão na modalidade.
Saque-rescisão do FGTS
Esse pagamento é destinado ao cidadão que teve o contrato cancelado sem justa causa. Para os demitidos, o repasse do FGTS chega a ser de 40% sobre o valor acumulado. O repasse é feito em aproximadamente 30 dias após a rescisão de sua carteira de trabalho.
Saque do FGTS por aposentadoria
Nessa situação tem direito de recebimento o cidadão que for dar entrada na aposentadoria. Uma vez em que o benefício é aprovado ele passa a receber todo o valor acumulado em seu FGTS ao longo de sua carreira de trabalho.
Saque do FGTS por motivo de doença
Há também a possibilidade de usar o fundo de garantia nas seguintes situações:
- Quando o trabalhador ou qualquer dos seus dependentes for diagnosticado com câncer (neoplasia maligna);
- Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV (Aids);
- Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.
Saque para compra de imóvel
Por fim, o saldo do fundo de garantia também é permitido para o financiamento de um imóvel, sendo necessário cumprir os requisitos abaixo:
- Mínimo de 3 anos de registro em carteira (não necessariamente sequenciais ou na mesma empresa);
- Entrada do financiamento, dependendo da instituição financeira;
- Residir ou trabalhar na mesma cidade ou na mesma Região Metropolitana onde comprará o novo imóvel;
- Não ser titular de um financiamento no Sistema Brasileiro de Habitação (SFH);
- Não ter um imóvel na mesma cidade onde pretende financiar o novo imóvel;
- Localizado em região urbana;
- O imóvel valer até R$1,5 milhão
- O novo imóvel não pode ter sido comprado ou quitado pelo vendedor usando o saldo do FGTS nos últimos 3 anos.