No mês de abril, os brasileiros devem realizar a entrega do Imposto de Renda (IR), mas ainda há muitas dúvidas sobre a obrigatoriedade, principalmente se Microempreendedor Individual (MEI) precisa cumprir essa tarefa. Saiba aqui!
O microempreendedor individual é isento do imposto, porém para isso ele deve ter o controle financeiro sobre as suas receitas e despesas. É importante saber separar os lucros de empresa e rendimentos como pessoas física.
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Para a Receita Federal, o lucro como MEI é isento do IRPF 2020, mas os rendimentos de pessoa física não.
Os microempreendedores só precisarão realizar a declaração em alguns casos como:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Escolheu a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias;
- Obteve receita bruta anual acima de R$142.798,50 em atividades rurais;
- Pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores;
- Se até 31/12/2019 tinha posses somando mais de R$300 mil;
- Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano passado.
Os microempreendedores não devem confundir a obrigatoriedade do Imposto de Renda Pessoa Física com a Declaração Anual de Faturamento, que é uma coisa exclusiva para MEI e deve ser enviada entre 1º de janeiro até 31 de maio no Portal do Empreendedor.
Essa é uma regularização fiscal, independente de rendimentos tributáveis e de questões de pessoa física. Essa declaração é obrigatória para qualquer microempreendedor, isso independente dos seus rendimentos ao longo do ano anterior.
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