Seguro desemprego 2020: entenda as principais regras antes de solicitar o auxílio 

Muitos trabalhadores brasileiros sabem que possuem direito ao seguro desemprego 2020. Porém é necessário ficar atento, pois o seguro possui valor e forma de solicitação diferenciada em determinados caso. 

Seguro desemprego 2020: entenda as principais regras antes de solicitar o auxílio 
Seguro desemprego 2020: entenda as principais regras antes de solicitar o auxílio  (Imagem:Reprodução/Google)

O seguro desemprego foi criado no ano de 1986, é um benefício oferecido pela Previdência Social, no qual o recurso para pagamento vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 

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O auxílio é garantido por um tempo determinado, pelo período em o funcionário demitido sem justa causa está desempregado.

Confira as regras que são diferentes e vão de acordo com a profissão exercida por cada um. Veja como funcionam:

  • Empregado doméstico

O empregado doméstico podem entrar com a solicitação em até 90 dias, ou seja, três meses depois de ser dispensado.

Para poder ser contemplado com o seguro desemprego 2020 é necessário que não tenha sido dispensado por justa causa, ter exercido o trabalho doméstico nos último 24 meses antes da dispensa ter no mínimo 15 recolhimentos do INSS.

Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social, não ter renda própria de qualquer natureza para a manutenção e não receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

O valor recebido pelo beneficiário será de um salário mínimo, que hoje é de R$1.045 reais.

  • Trabalhador Formal

Os requisitos para realizar a solicitação são não ter sido dispensado por justa causa, estar desempregado no período da solicitação, não ter renda própria de qualquer natureza para a manutenção sua e de sua família e não receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

Além disso, deve ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:

  • 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  • 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.​

Têm o prazo de 120 dias, ou seja quatro meses para solicitar o seguro desemprego 2020. O valor a ser recebido leva em consideração a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa.

  • Bolsa Qualificação

Para fazer a solicitação o trabalhador precisa estar com o contrato de trabalho suspenso, seja em conformidade de convenção ou acordo coletivo, também é preciso estar matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

A periodicidade, os valores e a quantidade de parcelas são os mesmos do benefício para o trabalhador formal, conforme o tempo de duração do curso de qualificação profissional.​​ O prazo para a solicitação do benefício é durante a suspensão do contrato.

  • Pescador Artesanal 

É necessário que o trabalhador tenha inscrição no INSS como segurado especial, comprove a venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso.

Não ter renda própria de qualquer natureza e não receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

Além disso, é preciso comprovar a atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso. E não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho decorrente da atividade pesqueira.​​

Pode solicitar o benefício durante o período defeso, em até 120 dias, ou seja, quatro meses do início da proibição. O valor recebido pelo beneficiário será de um salário mínimo, que hoje é de R$1.045 reais.

  • Trabalhador Resgatado

É necessário comprovar o resgate de regime de trabalho forçado ou na condição de escravo, não receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte e não possuir renda própria para manter sua família.

O prazo é de 90 dias, ou seja, três meses a contar da data do resgate. O valor recebido pelo beneficiário será de um salário mínimo, que hoje é de R$1.045 reais.

Como solicitar o seguro desemprego

Para solicitar o seguro desemprego 2020, o trabalhador precisa ir até um Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), Sistema Nacional de Empregos ou outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.

Os documentos necessário para a solicitação são:

  • Documento de identificação;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social, documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
  • Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho​, com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho; ou
  • Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço; ou
  • Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
  • Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósito;
  • CPF.