Nos últimos dias, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou um novo projeto que prevê incrementos na penalidade de quem recebeu o auxílio emergencial indevidamente. A proposta é para que haja um aumento de 1/3 até metade das penas vinculadas a crimes previstos pelo Código Penal.
A sanção pode ser aplicada tanto quando o pagamento indevido for recebido pelo próprio beneficiário quanto por terceiros.
Lembrando que o benefício foi criado no intuito de amparar, ainda que minimamente, as famílias em situação de vulnerabilidade social amplamente afetadas pelos impactos socioeconômicos da pandemia da Covid-19.
A aprovação na Câmara dos Deputados trata-se de uma modificação na Lei nº 13.982, de 2020, que dispõe sobre o auxílio emergencial.
O texto prevê que todo e qualquer beneficiário que agir de má fé no que diz respeito ao recebimento do benefício quando sua realidade econômica for estável, deverá restituir os valores em dobro posteriormente.
O substitutivo é da relatora, a deputada Daniela do Waguinho (MDB-RJ), que altera o Projeto de Lei nº 3186, de 2020, de autoria original de Adriana Ventura (Novo-SP).
O primeiro texto já sugeria que as penas fossem elevadas quando se tratassem de crimes de: falsidade ideológica, estelionato, inserção de dados falsos em sistemas de informação.
A pena dobrada, quando enquadrada em uma das características mencionadas, deve ser aplicada em caso de recebimento indevido do auxílio emergencial.
De acordo com o regimento atual do Código Penal, prevê uma pena de cinco anos de reclusão além da incidência de multa quando se tratar de crimes de estelionato e falsidade ideológica.
Por outro lado, quando o caso se refere à inserção de dados falsos em sistemas oficiais da administração pública, a pena será de dois a 12 anos de reclusão e multa.
Já no texto substitutivo à Lei nº 13.982/20, a deputada Daniela do Waguinho, especifica uma série de crimes previstos no Código Penal. Estes também podem ser readequados com uma pena dobrada quando o auxílio emergencial for pago indevidamente. Observe:
- Emissão de certidão ou atestado ideologicamente falso – pena prevista hoje de detenção de dois meses a um ano;
- Emissão de atestado médico falso – pena hoje de detenção de um mês a um ano;
- Peculato, ou seja, apropriação pelo funcionário público de dinheiro ou desvio para proveito próprio ou alheio – pena hoje de reclusão de dois a 12 anos e multa;
- Concussão, ou seja, exigir, para si ou para outra pessoa, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida – pena hoje de reclusão de dois a 12 anos e multa;
- Corrupção passiva, ou seja, solicitar ou receber, para si ou para outra pessoa, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem – pena de reclusão de dois a 12 anos e multa;.
- Corrupção ativa, ou seja, oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício – pena de reclusão de dois a 12 anos e multa.