Câmara aprova aumentar prejuízo de quem recebeu auxílio emergencial indevidamente

Nos últimos dias, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou um novo projeto que prevê incrementos na penalidade de quem recebeu o auxílio emergencial indevidamente. A proposta é para que haja um aumento de 1/3 até metade das penas vinculadas a crimes previstos pelo Código Penal. 

Câmara aprova aumentar prejuízo de quem recebeu auxílio emergencial indevidamente
Câmara aprova aumentar prejuízo de quem recebeu auxílio emergencial indevidamente. (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

A sanção pode ser aplicada tanto quando o pagamento indevido for recebido pelo próprio beneficiário quanto por terceiros.

Lembrando que o benefício foi criado no intuito de amparar, ainda que minimamente, as famílias em situação de vulnerabilidade social amplamente afetadas pelos impactos socioeconômicos da pandemia da Covid-19.

A aprovação na Câmara dos Deputados trata-se de uma modificação na Lei nº 13.982, de 2020, que dispõe sobre o auxílio emergencial.

O texto prevê que todo e qualquer beneficiário que agir de má fé no que diz respeito ao recebimento do benefício quando sua realidade econômica for estável, deverá restituir os valores em dobro posteriormente. 

O substitutivo é da relatora, a deputada Daniela do Waguinho (MDB-RJ), que altera o Projeto de Lei nº 3186, de 2020, de autoria original de Adriana Ventura (Novo-SP).

O primeiro texto já sugeria que as penas fossem elevadas quando se tratassem de crimes de: falsidade ideológica, estelionato, inserção de dados falsos em sistemas de informação.

A pena dobrada, quando enquadrada em uma das características mencionadas, deve ser aplicada em caso de recebimento indevido do auxílio emergencial

De acordo com o regimento atual do Código Penal, prevê uma pena de cinco anos de reclusão além da incidência de multa quando se tratar de crimes de estelionato e falsidade ideológica.

Por outro lado, quando o caso se refere à inserção de dados falsos em sistemas oficiais da administração pública, a pena será de dois a 12 anos de reclusão e multa. 

Já no texto substitutivo à Lei nº 13.982/20, a deputada Daniela do Waguinho, especifica uma série de crimes previstos no Código Penal. Estes também podem ser readequados com uma pena dobrada quando o auxílio emergencial for pago indevidamente. Observe:

  • Emissão de certidão ou atestado ideologicamente falso – pena prevista hoje de detenção de dois meses a um ano;
  • Emissão de atestado médico falso – pena hoje de detenção de um mês a um ano;
  • Peculato, ou seja, apropriação pelo funcionário público de dinheiro ou desvio para proveito próprio ou alheio – pena hoje de reclusão de dois a 12 anos e multa;
  • Concussão, ou seja, exigir, para si ou para outra pessoa, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida – pena hoje de reclusão de dois a 12 anos e multa;
  • Corrupção passiva, ou seja, solicitar ou receber, para si ou para outra pessoa, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem – pena de reclusão de dois a 12 anos e multa;.
  • Corrupção ativa, ou seja, oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício – pena de reclusão de dois a 12 anos e multa.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.