Auxílio inclusão começa a partir de outubro pagando salário de R$ 550,00

Governo federal consolida novo benefício pelo INSS. Ao longo do primeiro semestre desse ano, a previdência social informou que estará concedendo um abono extra para os vinculados do BPC. Intitulado de auxílio inclusão, o projeto garantirá um acréscimo de R$ 550 nos salários deste grupo já a partir do mês de outubro.

Auxílio-inclusão começa a partir de outubro pagando salário de R$ 550,00 (Imagem: Reprodução/O Globo)
Auxílio-inclusão começa a partir de outubro pagando salário de R$ 550,00 (Imagem: Reprodução/O Globo)

Os vinculados ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) devem comemorar. Após o período de validação do projeto, o governo federal acaba de consolidar o auxílio inclusão.

A partir de outubro, serão repassados valores de R$ 550 para cada segurados que conseguir se registrar em um emprego de carteira assinada.

É válido ressaltar que, inicialmente a lei do BPC determinava que o cidadão não poderia ter nenhum vinculo de trabalho. No entanto, com o auxílio inclusão, quem mesmo com sua deficiência conseguir uma vaga ganhará, além do salário ofertado pela empresa, um abono de R$ 550 custeado pelo INSS.

No entanto, esse será o único valor repassado. Isso significa que o salário mínimo de R$ 1.100 pago para os beneficiários do BPC fica suspenso. De modo geral, o cidadão terá o direito de receber 50% da quantia do antigo abono e a quantia determinada em seu contrato.

Quem pode se vincular ao BPC?

  • Ser idoso com 65 anos ou mais, ou portador de deficiência (física, mental, sensorial ou intelectual) de qualquer idade;
  • Possuir renda mensal familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 275 este ano) por pessoa;
  • Comprovar não ter condições financeiras para próprio sustento de sua família;
  • Não receber nenhum benefício previdenciário ou de outro regime;

Quem tem direito ao auxílio inclusão?

A entrada no auxílio inclusão é justamente aprovada pelos segurados do BPC que se colocarem no mercado de trabalho. Desse modo, o INSS exigirá que o cidadão esteja inscrito no Cadastro Único, com uma renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos (R$ 2.200).

O benefício deverá também ser ofertado para quem recebeu o BPC cinco anos antes de começar a trabalhar e teve o abono suspenso. Porém, o repasse não deverá ocorrer de forma acumulativa como nas aposentadorias, pensões, ou demais benefícios concedidos pelo INSS.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.