A partir do mês que vem, os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderão contar com um novo benefício. Trata-se do auxílio inclusão, vinculado ao BPC é destinado também a pessoas com deficiência.
Da mesma forma como acontece com o BPC, o auxílio inclusão também será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que não se trate exclusivamente de um benefício previdenciário.
Este recurso está relacionado à aquisição de um emprego com carteira assinada por parte do beneficiário do BPC.
O auxílio inclusão foi criado com o objetivo de estimular a reinserção de pessoas com deficiência (PCD) no mercado de trabalho através da oferta de um benefício no valor de meio salário mínimo vigente, ou seja, R$ 550.
Mas se engana quem pensa que qualquer beneficiário do BPC terá direito a esta quantia, pois é preciso cumprir alguns requisitos, como:
- Comprovar deficiência moderada ou grave;
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
- Receber um salário de até dois salários mínimos, R$ 2.200;
- Possuir qualidade de segurado na Previdência Social;
- Estar regularmente inscrito no CPF;
- Receba o BPC há, pelo menos, cinco anos antes de adquirir um emprego com carteira assinada;
Porém, é preciso estar ciente de que ao começar a receber o auxílio inclusão, o salário original do BPC será suspenso. Portanto, entende-se que o BPC é apenas a porta de entrada para este outro benefício.
Em contrapartida, se em um determinado grupo familiar tiver dois cidadãos aptos aos critérios do BPC, mas somente um começar a trabalhar formalmente, o salário do outro não será comprometido.
Isso porque, o auxílio inclusão não será somado ao cálculo da renda familiar mensal, ou seja, não afetará os critérios de recebimento de outro familiar.
A título de conhecimento, são considerados no cálculo da renda familiar:
- As remunerações obtidas pelo beneficiário, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários mínimos;
- As rendas oriundas dos rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem.
Porém, o beneficiário também deve saber que o auxílio inclusão poderá ser suspenso se o beneficiário descumprir os critérios de manutenção ou se desenquadrar dos requisitos que dão direito ao benefício.
Além do que, da mesma forma como o auxílio inclusão não pode ser pago junto com o BPC, ele também não se acumula a:
- Aposentadoria;
- Pensão por morte;
- Benefícios por incapacidade temporária ou permanente;
- Seguro desemprego.