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Imposto de Renda 2020: 5 passos para diminuir valor do tributo

Por REDAÇÃO
31 de janeiro de 2020
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BRASILIA NACIONAL  FACHADA DO PREDIO DA RECEITA FEDERAL FOTO AGENCIA BRASIL

BRASILIA NACIONAL FACHADA DO PREDIO DA RECEITA FEDERAL FOTO AGENCIA BRASIL

Já está chegando a hora de realizar a declaração do Imposto de Renda em 2020. A primeira etapa para o procedimento está marcada para começar em março deste ano. A Receita Federal irá divulgar o programa oficial apenas no final de fevereiro.

Imposto de Renda 2020: 5 passos para diminuir valor do tributo (Reprodução/Agência Brasil)
Imposto de Renda 2020: 5 passos para diminuir valor do tributo (Reprodução/Agência Brasil)

A recomendação é de reunir toda a documentação necessária para prestar contas com a Receita. Esta etapa é considerada uma das mais importantes, pois algum procedimento realizado de forma equivocada pode acarretar em prejuízos.

Leia também: IRPF 2020: 10 milhões poderiam estar isentos se governo tomasse decisão

É importante ficar atento aos gastos durante todo o mês, aqueles ligados a saúde, educação e pensão alimentícia podem ser abatidos na base de cálculo do Imposto de Renda (IR).

Este pode ser um dos benefícios a serem considerações já que o valor a ser pago pode diminuir ou aumentar a restituição.

Pensando em te ajudar, o portal FDR selecionou cinco pontos que podem ser utilizados para reduzir o Imposto de Renda em 2020.

  • Saúde

É importante considerar os gastos com consultas, exames, internações e planos de saúde; pagamentos a hospitais, consultórios e laboratórios; dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos.

  • Educação

Para esta área nem todas as despesas podem ser dedutíveis. Por exemplo, não pode ser inclusa a compra de material escolar e mensalidade de cursinhos. Mas, se considerar os gastos com creche, escola, faculdade, mestrado, doutorado e ensino técnico podem entrar na soma.

  • Aposentadoria privada

O plano privado da Previdência ambém pode ser utilizado como redutor no Imposto de Renda 2020. Com exceção da Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), a contribuição pode ser deduzida no Imposto de Renda.

  • Dependentes

Aqueles nos quais dependem financeiramente de quem vai declarar o Imposto de Renda. Podem se enquadrar neste ponto os filhos, netos, irmãos, pais e avós, mas apenas quando qualificados como encargo da família.

  • Alimentados

Nos quais são beneficiários de pagamento de pensão alimentícia. Para este ponto é considerado normalmente, ex-esposa, ex-marido e filhos.

Neste ano, o benefício pago por patrões de empregados domésticos não poderá ser descontado do Imposto de Renda. Estima-se que o Ministério da Economia arrecade R$ 700 milhões com a mudança. Até 2019, era possível abater os gastos inferiores a R$ 1,2 mil.

REDAÇÃO

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