O auxílio doença é um dos principais benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este benefício é direcionado aos trabalhadores acometidos por alguma doença grave ou acidente que tenha resultado no afastamento do trabalho em virtude da incapacidade de exercer a profissão.
No caso específico dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o auxílio doença é liberado do 16º dia de afastamento em diante.
Isso porque, os 15 primeiros dias devem ser custeados pelo próprio empregador. Mas para ter direito ao auxílio doença, é preciso se enquadrar nos seguintes critérios:
- Possuir qualidade de segurado;
- Cumprir a carência mínima de 12 meses; e
- Estar com uma incapacidade temporária para o trabalho.
É importante mencionar que para haver a concessão do auxílio-doença, não importa se a doença ou o acidente causador da incapacidade temporária possui vínculo com o trabalho executado pelo segurado do INSS.
Desta forma, o trabalhador pode ser contemplado pelo benefício durante um período pré-determinado pelo médico, após a realização da perícia médica, sendo que o tempo máximo de afastamento é de 120 dias.
Apesar dos requisitos básicos mencionados, muitos trabalhadores possuem dúvidas quanto à algumas obrigatoriedades do auxílio doença. Por exemplo, a necessidade de ter carteira assinada para receber o benefício.
Perante a Lei, o empregado sem assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) também pode receber o auxílio doença. A particularidade é que ele precisará comprovar algum vínculo empregatício através de uma ação judicial.
Pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a sentença trabalhista consiste em uma prova inicial material com fins previdenciários. Isso quer dizer que o trabalhador precisará se empenhar em reconhecer legalmente esta prestação de serviços junto à Justiça do Trabalho.
Tal comprovação também é essencial para oficializar e comprovar ao INSS que o trabalho alegado realmente foi executado. Observando a situação por outros ângulos, é importante ter em mente de que a assinatura na Carteira de Trabalho é uma responsabilidade da empresa e não do empregado, portanto, ele não pode ser responsabilizado ou prejudicado por esta negligência se acontecer.
De toda maneira, é preciso estar ciente de que mesmo com a obrigatoriedade ou não da assinatura na carteira de trabalho para ter direito ao auxílio doença é preciso seguir todos os protocolos médicos.
É o caso da perícia médica do INSS, procedimento responsável por comprovar a condição alegada e liberar o benefício previdenciário.