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Auxílio doença pode ser pago para quem não trabalha CLT?

Por Laura Alvarenga
8 de setembro de 2021
INSS: Justiça suspende o PAGAMENTO dos PRECATÓRIOS em todo o país; entenda

INSS: Justiça suspende o PAGAMENTO dos PRECATÓRIOS em todo o país; entenda

O auxílio doença é um dos principais benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este benefício é direcionado aos trabalhadores acometidos por alguma doença grave ou acidente que tenha resultado no afastamento do trabalho em virtude da incapacidade de exercer a profissão.

Auxílio doença pode ser pago para quem não trabalha CLT?
Auxílio doença pode ser pago para quem não trabalha CLT? (Imagem: RCIA Araraquara)

No caso específico dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o auxílio doença é liberado do 16º dia de afastamento em diante.

Isso porque, os 15 primeiros dias devem ser custeados pelo próprio empregador. Mas para ter direito ao auxílio doença, é preciso se enquadrar nos seguintes critérios:

  • Possuir qualidade de segurado;
  • Cumprir a carência mínima de 12 meses; e
  • Estar com uma incapacidade temporária para o trabalho.

É importante mencionar que para haver a concessão do auxílio-doença, não importa se a doença ou o acidente causador da incapacidade temporária possui vínculo com o trabalho executado pelo segurado do INSS. 

Desta forma, o trabalhador pode ser contemplado pelo benefício durante um período pré-determinado pelo médico, após a realização da perícia médica, sendo que o tempo máximo de afastamento é de 120 dias. 

Apesar dos requisitos básicos mencionados, muitos trabalhadores possuem dúvidas quanto à algumas obrigatoriedades do auxílio doença. Por exemplo, a necessidade de ter carteira assinada para receber o benefício. 

Perante a Lei, o empregado sem assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) também pode receber o auxílio doença. A particularidade é que ele precisará comprovar algum vínculo empregatício através de uma ação judicial. 

Pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a sentença trabalhista consiste em uma prova inicial material com fins previdenciários. Isso quer dizer que o trabalhador precisará se empenhar em reconhecer legalmente esta prestação de serviços junto à Justiça do Trabalho. 

Tal comprovação também é essencial para oficializar e comprovar ao INSS que o trabalho alegado realmente foi executado. Observando a situação por outros ângulos, é importante ter em mente de que a assinatura na Carteira de Trabalho é uma responsabilidade da empresa e não do empregado, portanto, ele não pode ser responsabilizado ou prejudicado por esta negligência se acontecer.

De toda maneira, é preciso estar ciente de que mesmo com a obrigatoriedade ou não da assinatura na carteira de trabalho para ter direito ao auxílio doença é preciso seguir todos os protocolos médicos.

É o caso da perícia médica do INSS, procedimento responsável por comprovar a condição alegada e liberar o benefício previdenciário. 

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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