- Novo Bolsa Família exige vinculação no Cadastro Único;
- Critérios para inscrição já estão disponíveis;
- Atualização na plataforma tem data limite para liberação do pagamento.
Governo federal passa a exigir atualização do Cadastro Único para beneficiários do Bolsa Família. A partir de novembro, será implementado um novo projeto social no país. Chamado de Auxílio Brasil, o programa deve atender cerca de 16 milhões de famílias e substituir o atual BF. Para ser um beneficiário, é preciso cumprir os requisitos abaixo.
A adoção do Auxílio Brasil vem sendo uma proposta debatida pelo governo federal há meses. Atento a possibilidade de reeleição em 2022, o presidente Jair Bolsonaro busca estreitar laços com a população de baixa renda para ganhar seus votos. Com isso, o Bolsa Família será reformulado.
Novo Bolsa Família
Já com seu texto entregue no Congresso Nacional, o Auxílio Brasil deverá funcionar a partir de novembro. Ele substituirá o atual Bolsa Família, dando uma turbinada no valor das mensalidades e no quantitativo de pessoas contempladas.
Até o momento a previsão é de que cerca de 16 milhões de famílias passem a ser beneficiadas, já contando os atuais inscritos no Bolsa Família e a migração de parte dos cidadãos vinculados ao auxílio emergencial.
Atualização no Cadastro Único passa a ser obrigatória
Recentemente o governo informou quais serão os critérios para ser um beneficiário. A população precisa obrigatoriamente estar registrada no Cadastro Único, com os dados atualizados ainda neste ano.
É necessário também comprovar ter uma renda mensal de meio salário mínimo por pessoa (R$ 550, atualmente) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3,3 mil, em valores atuais).
Porém, para quem já é do Bolsa Família a vinculação será feita de forma automática, afirmou o Ministério da Cidadania.
Como acompanhar meu registro no Cadastro Único?
Para monitorar a plataforma, basta acessar o aplicativo Meu CadÚnico. Por meio dele, o cidadão deve informar seus dados de identificação pessoal, como nome completo, CPF e data de nascimento para verificar se todas as informações presentes estão regularizadas.
Para quem não tiver acesso à internet, o procedimento pode ser feito presencialmente em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou um posto de atendimento do CadÚnico.
É possível localizar o endereço mais próximo da sua residência no site do Mapas Estratégicos para Políticas de Cidadania (MOPS).
Documentos exigidos para atualização do CadÚnico
- O responsável familiar precisará levar apenas o próprio título de eleitor ou CPF
- O comprovante de endereço é sugerido para não haver erros no ato do cadastramento
- Os demais membros da família precisam ter um desses documentos: CPF, RG, certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de trabalho ou título de eleitor.
Quem pode se cadastrar?
A plataforma aceita a vinculação de pessoas que:
- Possuem renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Renda mensal total de até três salários mínimos
- Famílias que têm recebem acima destes valores, mas que sejam público alvo de programas, benefícios e serviços específicos
- Pessoas que moram sozinhas podem ser cadastradas, ou seja, famílias unipessoais;
- Pessoas que vivem em situação de rua, sejam elas sozinhas ou com a família.
É importante ressaltar que a atualização do cadastro único deve ser feita anualmente com um prazo máximo de até 2 anos.
Quais os benefícios do novo Bolsa Família?
Até o momento, o governo federal não divulgou o valor das mensalidades de seu novo projeto. De acordo com Bolsonaro, cada família terá acesso há uma quantia mínima de R$ 300, ela será determinada, no entanto, a partir da aceitação nos seguintes abonos:
- Benefício Primeira Infância: Contempla famílias com crianças com até 36 meses incompletos.
- Benefício Composição Familiar: Diferentemente do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, será destinado a jovens de 18 a 21 anos incompletos. O objetivo, segundo o governo, é incentivar esse grupo a concluir ao menos um nível de escolarização formal.
- Benefício de Superação da Extrema Pobreza: Se após receber os benefícios anteriores a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar.
- Auxílio Esporte Escolar: Destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos, membros de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem nos Jogos Escolares Brasileiros.
- Bolsa de Iniciação Científica Júnior: Para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais. Não há número máximo de beneficiários por núcleo familiar.
- Auxílio Criança Cidadã: Destinado ao responsável por família com criança de até 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado.
- Auxílio Inclusão Produtiva Rural: Pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único.
- Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do programa Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício.
- Benefício Compensatório de Transição: Para famílias beneficiadas pelo Bolsa Família e perderem parte do valor recebido após o enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja acréscimo no valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.