O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com carteira assinada, que deve ser depositado pela empresa em que ele é contratado. Se não teve o seu pagamento realizado, saiba aqui quais as providências que precisa tomar.
A empresa é obrigada a depositar todos os meses o FGTS para os seus funcionários. O valor correspondente é de 8% do salário e deve estar vinculado a uma conta do fundo de garantia.
O que fazer se o seu FGTS não estiver sendo pago?
Por meio do extrato, o trabalhador pode ver se os depósitos estão sendo realizados. Esteja atento às datas de depósitos e compare com o período em que trabalhou em cada uma das empresas. Se encontrar divergências você deve:
- Entrar em contato com a empresa e busque um acordo para regularizar a situação;
- Se a empresa recusar o acordo, denuncie-a junto ao Ministério do Trabalho;
- Vá à Superintendência Regional do Trabalho com o extrato da conta vinculada para comprovar as falhas;
- Outra forma de resolver a situação é procurar o sindicato da sua categoria ou o Ministério Público do Trabalho;
Se a empresa tiver falido ou não existir mais, é preciso entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para requerer o pagamento devido pelo empregador.
Como consultar o saldo do FGTS?
- Cadastre-se no site da Caixa. Será preciso o número do seu NIS (PIS / PASEP) e uma senha e veja o extrato na opção FGTS;
- Outra forma, também é possível baixar o aplicativo FGTS, disponível para iOS, Android e Windows Phone, e acompanhar seu extrato;
- O extrato do FGTS também pode ser enviado por SMS. Faça o cadastro no site da Caixa e receba mensalmente pelo celular;
- Também é possível verificar nas agências da Caixa Econômica Federal.
Quem pode sacar o FGTS?
Apenas em algumas situações é possível o empregado sacar integralmente o valor depositado pela empresa, são elas:
- Trabalhadores demitidos sem justa causa.
- Trabalhadores demitidos por acordo mútuo, ocasião em que poderão sacar 80% do saldo FGTS e terá direito a 20% da multa.
- Trabalhadores habitantes de áreas atingidas por desastre natural, em seja reconhecida situação de emergência ou de estado de calamidade pública pelo Governo Federal;
- Em caso de doença grave, o trabalhador que é portador ou possuir dependente portador do vírus HIV ou neoplasia maligna (câncer);
- Aposentados, inclusive por invalidez;
- Desempregado por um período de 3 anos;
- Para aquisição de imóvel, caso o trabalhador possua mais de 36 meses de contribuição.