A Caixa liberou mais uma parcela do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na modalidade de saque-aniversário para aqueles que nasceram em setembro. O dinheiro, quando recebido a partir do dia 10, já conta com os rendimentos deste mês.
Aqueles trabalhadores que optarem por essa modalidade até o último dia do mês de seu aniversário podem receber o dinheiro neste mesmo ano.
A migração para o saque-aniversário é opcional e deve ser informada à Caixa. Ao escolher esta modalidade, o trabalhador tem direito a retirar uma parte do saldo das suas contas do FGTS.
Vale a pena fazer a migração para o saque-aniversário?
Deste modo, pode ser bom possuir um dinheiro a mais durante a crise econômica causada pela pandemia. Em contrapartida, quem escolher o saque-aniversário perde a possibilidade de efetuar o saque no valor integral do fundo caso seja demitido.
Acesso à multa rescisória de 40%
Já o acesso à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador em caso de desligamento sem justa causa permanece igual. Além da possibilidade de sacar para a compra da casa própria, aposentadoria ou doença grave.
Prazo para adesão ao saque-aniversário
O prazo para adesão ao saque-aniversário e ter acesso a parte do saldo depositado nas contas neste ano termina sempre no último dia do mês de nascimento do trabalhador. Por exemplo, os nascidos em setembro podem aderir à modalidade até 30.
O saque fica disponível por três meses, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Por exemplo, quem nasceu em setembro tem direito ao saque de hoje até 30 de novembro (último dia útil do mês). Veja o calendário do saque a seguir:
Calendário do saque-aniversário de 2021
Mês do aniversário | Início do saque | Fim do saque |
Setembro | 1º de setembro de 2021 | 30 de novembro de 2021 |
Outubro | 1º de outubro de 2021 | 31 de dezembro de 2021 |
Novembro | 1º de novembro de 2021 | 31 de janeiro de 2022 |
Dezembro | 1º de dezembro de 2021 | 28 de fevereiro de 2022 |
Quem pode sacar o FGTS?
Apenas em algumas situações é possível o empregado sacar o FGTS depositado pela empresa, são elas:
- Trabalhadores demitidos sem justa causa.
- Trabalhadores demitidos por acordo mútuo, ocasião em que poderão sacar 80% do saldo FGTS e terá direito a 20% da multa.
- Trabalhadores habitantes de áreas atingidas por desastre natural, em seja reconhecida situação de emergência ou de estado de calamidade pública pelo Governo Federal;
- Em caso de doença grave, o trabalhador que é portador ou possuir dependente portador do vírus HIV ou neoplasia maligna (câncer);
- Aposentados, inclusive por invalidez;
- Desempregado por um período de 3 anos;
- Para aquisição de imóvel, caso o trabalhador possua mais de 36 meses de contribuição.