Direitos trabalhistas para domésticas pode ser alterado. Na última semana, foi entregue projeto de lei (PL 3073/2021) que tem como objetivo obrigar o INSS a pagar o salário maternidade das empregadas durante o período da pandemia. A proposta vem sendo debatida na Câmara dos Deputados e deverá ser validada em breve.
Com a pandemia do novo coronavírus, diversos direitos trabalhistas foram modificados. Para as mulheres que trabalham como empregadas domésticas, a concessão do salário maternidade agora pode ser uma obrigação do INSS.
Desde a chegada da covid-19, o governo federal autorizou o afastamento dessas funcionárias que estivessem em período de gestação. No entanto, o novo projeto permite a atuação do grupo, enquanto não entrar em trabalho de parto, desde que o INSS custeie o salário maternidade.
Domésticas devem voltar ao trabalho
Os autores do texto afirmam que a antiga medida em vigor impede que as empregadas domésticas trabalhem, obrigando ainda os patrões a pagarem seus salários. Com a nova versão, o ofício passa a ser custeado pelo INSS independente da cidadã estiver exercendo ou não.
O PL sugere que as gestantes fiquem de licença durante todo o período da gravidez, tendo o salário custeado pelo INSS. Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, explica que o projeto de lei nasceu durante a campanha “Salário maternidade para a trabalhadora doméstica”.
– O projeto de lei pode ajudar a reduzir a discriminação a mulher em idade de engravidar e acabar com as demissões que estão ocorrendo – afirma Avelino.
O texto já foi encaminhado para a Comissão de Legislação Participativa, aguardando a deliberação do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.
Como solicitar?
- É preciso acessar o portal Meu INSS;
- Entrar com seu cadastro;
- No portal busque por “Salário-maternidade urbano” e siga os passos que serão indicados em cada etapa;
- O pedido será encaminhado sem que seja necessário o solicitantes a irem até uma agência do INSS.
- O acompanhamento pode ser feito pelo portal ou pelo telefone 135.
Documentos para solicitação
- Documentos de identificação com foto;
- CPF;
- Documentos relacionados com a jornada laboral do segurado, (comprovantes de contribuição carteiras de trabalho, carnês, documentação rural etc.);
- Atestado médico (para quem se afastar do trabalho 28 dias antes do parto);
- Certidão de nascimento da criança (se houver);
- Procuração ou termo de representação legal (se houver);
- Termo de guarda com a indicação de adoção (em caso de guarda);
- Nova certidão de nascimento expedida após decisão judicial (em caso de adoção).