Enem 2021: STF decide reabrir prazo de inscrição e isenção da prova

Estudantes de baixa renda poderão ter acesso a isenção do Enem 2021, sem a necessidade de justificar a ausência no último exame, em 2020. A decisão foi votada no Supremo Tribunal Federal (STF) e venceu por unanimidade parlamentar.

ENEM 2021: STF julga pedido de reabertura das inscrições e isenção da taxa
ENEM 2021: STF decide reabrir prazo de inscrição e isenção da prova (Imagem/Reprodução: Portal Enem 2021)

Na última sexta-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a decisão de reabertura do prazo para a isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2021. Agora, estudantes de baixa renda poderão ter acesso ao benefício, sem precisar justificar a falta no exame em 2020. 

A decisão foi tomada por unanimidade, e a maioria votou a favor da reabertura. O cumprimento da nova regra deve ser exercido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que o responsável pelo exame, em todo Brasil. 

O instituto informou em nota, como as medidas devem ser tomadas ao longo deste ano, e destacou a importância das políticas públicas como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), o Programa Universidade para Todos (ProUni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

“O instituto reforça que seu objetivo principal, neste momento, é minimizar os impactos aos participantes quanto aos calendários do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (ProUni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), políticas públicas educacionais que dependem dos resultados do Enem”, destacou.

Quem pode ter acesso a isenção da taxa

A prova do Enem também foi um dos processos que foram afetados com a pandemia da Covid-19. Em julho, quando ocorreu a inscrição na prova, somente 3.109.762 de candidatos se inscreveram para participar das provas que aconteceram em 21 e 28 de novembro. Esse foi o menor número de inscrições desde 2005.

O Supremo Tribunal Federal (STF) informou que as regras para alunos com direito a isenção da taxa, são as mesmas. A diferença é que agora, quem por algum motivo, não pôde participar da edição passada da prova, não deve precisar justificar a ausência. 

Essa medida foi tomada primordialmente pelas dificuldades geradas em razão da pandemia da Covid-19.